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Decisão

STF mantém decisão que impede aposentadoria compulsória de juízes

Com decisão do STF, punição mais grave para juízes passa a ser a perda do cargo

• Atualizado

Redação

Por Redação

STF mantém decisão que impede aposentadoria compulsória de juízes – Imagem: reprodução
STF mantém decisão que impede aposentadoria compulsória de juízes – Imagem: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) que juízes e desembargadores não poderão mais receber aposentadoria compulsória como punição administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte e confirmou um entendimento do ministro Flávio Dino após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ser rejeitado.

Na prática, a mudança significa que magistrados punidos por infrações graves poderão perder o cargo definitivamente e deixar de receber salários e benefícios pagos pela Justiça. Até agora, a aposentadoria compulsória era considerada a punição mais severa aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar o Judiciário.

Nesse tipo de punição, o juiz era afastado da função, mas continuava recebendo parte do salário e outros benefícios da carreira. Dados do CNJ mostram que, desde 2006, 126 magistrados receberam aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Os ministros entenderam que a Reforma da Previdência aprovada em 2019 retirou da Constituição a base legal que permitia esse tipo de punição. Segundo o STF, como a aposentadoria compulsória deixou de estar prevista para casos disciplinares, ela não pode mais ser aplicada.

Com a decisão, a pena máxima para magistrados passa a ser a perda do cargo. Nesses casos, o juiz ou desembargador deixa definitivamente a função e perde o direito aos pagamentos ligados à carreira.

O STF explicou, porém, que magistrados têm direito à chamada “vitaliciedade”, uma garantia prevista na Constituição que impede a demissão por decisão administrativa simples. Na prática, isso significa que um juiz só pode perder o cargo após uma decisão definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso.

Por causa dessa garantia, a Corte decidiu que a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá levar ao STF todos os casos em que o CNJ decidir pela perda do cargo de um magistrado. Caberá ao Supremo validar a punição.

Durante o julgamento, Flávio Dino criticou a aposentadoria compulsória e afirmou que ela funcionava como uma “punição que não pune”, já que permitia ao magistrado continuar recebendo recursos públicos mesmo afastado do trabalho.

“A vitaliciedade significa tão somente que há sim perda do cargo, porém por sentença judicial transitada em julgado”, afirmou o ministro. O termo “trânsito em julgado” significa que a decisão judicial é definitiva e não pode mais ser modificada por recursos.

O caso analisado pelo STF começou a partir de uma ação movida pelo juiz Marcelo Borges Barbosa, ex-titular da Vara Única de Mangaratiba, no Rio de Janeiro. Ele questionava punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantidas pelo CNJ, entre elas duas aposentadorias compulsórias.

Em 2021, Barbosa foi punido após a Justiça entender que ele favoreceu um grupo político ligado à milícia ao determinar a reintegração de policiais militares acusados de formação de quadrilha e expulsos da corporação.

Ao analisar o processo, Flávio Dino afirmou que o julgamento no CNJ ocorreu em meio a mudanças nas regras internas e alterações na composição dos conselheiros responsáveis pela análise do caso. Segundo o ministro, isso comprometeu a estabilidade e a segurança jurídica do julgamento, além de ter deixado de considerar votos favoráveis ao magistrado.

Com a decisão, o STF anulou o julgamento anterior do CNJ e determinou uma nova análise do caso. Se o conselho voltar a concluir que houve infração grave, o processo deverá ser enviado novamente ao Supremo, que decidirá sobre uma possível perda definitiva do cargo.

Atualmente, a Primeira Turma do STF é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Uma vaga segue aberta desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, em outubro de 2025.

*Com informações de SBT News.

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