STF invalida decretos de Bolsonaro sobre política de armas
Supremo entende que mudanças na política de armas precisam passar pelo Congresso
• Atualizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estatuto do Desarmamento só pode ser alterado por lei aprovada pelo Congresso, e não por decretos, como os feitos pelo governo Bolsonaro. Além disso, concluiu que a posse só deve ser autorizada a pessoas que demonstrem a “efetiva necessidade” de possuir armas.
As decisões fazem parte de dois julgamentos finalizados em plenário virtual nesta sexta-feira (30). Um deles invalidou por unanimidade quatro decretos que já haviam sido suspensos em 2021 pela relatora Rosa Weber.
Os decretos de Bolsonaro alteravam uma série de pontos do Estatuto do Desarmamento, por exemplo:
- aumentava a posse de seis para oito armas;
- permitiam o porte simultâneo de duas armas de fogo;
- permitia a prática de tiro esportivo a partir dos 14 anos;
- o laudo de capacidade técnica poderia ser emitido por clubes de tiro;
- diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas;
Rosa Weber considerou que a alteração desses pontos por decreto teria excedido os limites do Poder Executivo, já que não tiveram aval do Congresso.
“Esses atos estatais, ao inovarem na ordem jurídica, fragilizaram o programa normativo estabelecido na Lei 10.826/2003, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional. Na justa medida em que os regulamentos executivos servem para dar aplicabilidade às leis, devem-lhes observância ao seu espaço restrito de delegação. Em uma ordem jurídica, fundada nos pilares da democracia constitucional e do Estado de Direito , o respeito ao espaço legislativo é requisito de validade constitucional”, concluiu a ministra.
“Efetiva necessidade”
Outra ação julgada na sexta-feira (30) consolidou que a aquisição de armas de fogo requer a comprovação de “efetiva necessidade”. Outro decreto de Bolsonaro ampliava esse conceito e incluia como justificativa morar “em áreas urbanas com elevados índices de violência”.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que essa norma “é desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança”.
Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra.
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