STF forma maioria contra convocação de governadores pela CPI
Os magistrados podem se manifestar sobre o tema até as 23h59 de sexta-feira (25)
• Atualizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (24) contra a possibilidade de convocação de governadores na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Uma decisão da ministra Rosa Weber, que proibiu a convocação de governadores na Comissão, é discutida no plenário virtual do Supremo. Até o momento, outros cinco ministros votaram como a magistrada.
Com a medida, os governadores deixam de ser obrigados a depor na comissão. Mas ainda podem comparecer como convidados de forma opcional. Acompanharam o voto da relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Ainda não foram registrados votos contra. Os magistrados podem se manifestar sobre o tema até as 23h59 de sexta-feira (25).
Rosa Weber decide que CPI da Covid não poderá convocar governadores
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última segunda-feira (21) que governadores não podem ser convocados para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. A magistrada também pediu que o presidente do Supremo, Luiz Fux, coloque o tema para ser decidido em plenário ainda nesta semana.
Com a medida, os governadores deixam de ser obrigados a depor na comissão. Mas ainda podem comparecer como convidados de forma opcional, a decisão passa já passa a valer.
Pelo pedido, a magistrada solicita que o tema vá a plenário virtual do STF nesta quinta-feira (24), ou na sexta-feira (25). A magistrada analisou a ação conjunta protocolada pelos governadores. No pedido, os líderes estaduais apontam a autonomia dos três poderes e pacto federativo.
“Ante a excepcional urgência e relevância do caso, solicito ao eminente Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, a convocação de sessão virtual extraordinária, para o fim de submeter ao referendo do Plenário desta Casa a presente decisão, com a proposta de que seja realizada entre os dias 24.6.2021 e 25.6.2021 ou, não havendo essa disponibilidade, em outra data a ser determinada com a maior brevidade possível”, diz trecho da decisão.
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