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STF condena 14 pessoas por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro

A PGR avaliou que os crimes cometidos por esses réus foram de menor gravidade

• Atualizado

Estadão Conteúdo

Por Estadão Conteúdo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos ocorreram em uma sessão virtual, encerrada na última terça-feira (5). Os réus não aceitaram o acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR avaliou que os crimes cometidos por esses réus foram de menor gravidade. Embora os 14 condenados não estivessem na Praça dos Três Poderes durante os ataques a prédios públicos, eles permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército.

A PGR entendeu que, apesar de não estarem diretamente no local, os réus tiveram envolvimento nos ataques e, por isso, são responsáveis pelos crimes, que foram considerados de natureza coletiva.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que todos os envolvidos contribuíram para os atentados e estavam cientes da incitação ao golpe de Estado. O voto de Moraes foi seguido por todos os ministros do STF, com exceção de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair Bolsonaro.

As penas dos condenados foram fixadas em um ano de detenção, por associação criminosa, mas substituídas por restrição de direitos. Além disso, pelo crime de incitação ao golpe, relacionado ao estímulo à ação das Forças Armadas para tomar o poder, os réus receberam uma multa equivalente a dez salários mínimos.

As restrições impostas incluem:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade
  • Participação obrigatória no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, oferecido pelo Ministério Público Federal
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência
  • Restrições ao uso de redes sociais
  • Retenção dos passaportes

As defesas dos réus alegaram que os atos não foram criminosos e que não houve intenção de cometer delitos.

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