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Projeto de Lei

Senado aprova projeto que faz do CPF número único de identificação

O texto, no entanto, retornou à Câmara dos Deputados após modificações

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Reprodução/SBT News/Arquivo/EBC
Foto: Reprodução/SBT News/Arquivo/EBC

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (28), o projeto de lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como “número único e suficiente” para a identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público. O texto, no entanto, retornou à Câmara dos Deputados após modificações.

O relator do projeto, senador Esperidião Amim (PP-SC), explicou que a medida não invalida os demais documentos de identificação, mas que tem como proposta estabelecer um único número ao cidadão, possibilitando o “acesso a prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS); aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; e ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”.

Pelo texto aprovado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito. Também deverá estar no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; no título de eleitor; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF. O mesmo valerá para cadastros e formulários.

Amim retirou do texto a previsão de que Estados e municípios poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais

Com informações da Agência Senado


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