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STF tem maioria para receber denúncia e tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação

Deputado é acusado de tentar interferir, atuando nos EUA, na ação penal que resultou na condenação do pai, Jair; falta votar Cármen Lúcia

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SBT News

Por SBT News

Redação

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STF tem maioria para receber denúncia e tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação | Foto: Bruno Spada/Agência Câmara
STF tem maioria para receber denúncia e tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação | Foto: Bruno Spada/Agência Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (14) para aceitar denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu na Corte por coação no processo da tentativa de golpe de Estado.

Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam relator e, agora, placar marca 3 a 0. O parlamentar é acusado de, atuando nos Estados Unidos, tentar atrapalhar e interferir na ação penal que resultou na condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Morando nos EUA desde início do ano, Eduardo também é acusado de articular sanções junto ao governo norte-americano contra o Brasil e autoridades nacionais. Moraes cita como exemplos tarifaço imposto por Donald Trump a exportações brasileiras, suspensão de vistos de representantes do poder público e “aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator” (veja detalhes mais abaixo).

Julgamento ocorre no plenário virtual do STF, em que ministros se manifestam de forma remota, e segue até 25 de novembro, às 23h59. Por ser relator, Moraes iniciou votação e foi seguido por Dino, presidente da Primeira Turma. Faltam votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não vota mais em ações sob guarda do colegiado porque pediu transferência à Segunda Turma.

Caso ministros aceitem denúncia, o STF abre uma ação penal contra Eduardo Bolsonaro. Em caso de rejeição, a Corte arquiva o processo. Magistrados também podem suspender julgamento pedindo vista mais tempo para avaliar caso ou destaque levando análise ao plenário presencial.

Na justificativa do voto, Moraes disse ver materialização de “grave ameaça” ao citar tarifaço, suspensão de vistos e Magnitsky: “Há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas” do parlamentar, argumentou.

O relator também afirmou que Eduardo queria “criar ambiente de intimidação sobre autoridades responsáveis” pelo julgamento de Jair e pressão sobre o Congresso Nacional por aprovação de um projeto de anistia a condenados pela tentativa golpista e pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.

O elemento subjetivo específico favorecer interesse próprio ou alheio evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de JAIR MESSIAS BOLSONARO nos autos da AP 2.668/DF e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados a JAIR MESSIAS BOLSONARO e corréus responsáveis pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil”, detalhou Moraes.

Em outro trecho, Moraes reforçou a tese de “crime continuado” cometido por Eduardo. “Insistiu na estratégia de ameaçar gravemente os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, inclusive alardeando a possível aplicação das sanções aos demais Ministros da PRIMEIRA TURMA, órgão colegiado competente para julgar a AP 2.668/DF, para favorecer seu pai, JAIR MESSIAS BOLSONARO.”

Ao longo das 66 de páginas do voto, Moraes anexou prints de posts de Eduardo em redes sociais e conversas de WhatsApp para descrever práticas do deputado. O ministro ainda disse que o parlamentar se fixou nos EUA, “em endereço não conhecido, para se furtar à aplicação penal”. “É inequívoca a ciência, por parte do denunciado, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, acrescentou.

Ao concluir voto para aceitar denúncia, o relator declarou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) “demonstrou a presença da justa causa necessária para instauração de ação penal contra o acusado, tendo detalhado a sua conduta criminosa”.

Assim, Moraes negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU), responsável por defender acusado, para rejeitar denúncia contra Eduardo.

“Diante do exposto, AFASTO AS PRELIMINARES arguidas pela Defensoria Pública da União e, presentes os requisitos exigidos pelos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra EDUARDO NANTES BOLSONARO em relação ao crime previsto no art. 344 do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (crime continuado)”, finalizou.

O blogueiro bolsonarista Paulo Figueiredo também foi denunciado pela PGR e teve nome citado mais de 20 vezes no voto de Moraes. Caso dele, porém, será analisado em processo separado. O influenciador de direita é neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura militar que governou o Brasil de 1964 a 1985.

*Com informações do SBT News.

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