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Poder Judiciário

Mendonça prorroga CPMI do INSS

Ministro do STF determina leitura do pedido em 48 horas e garante continuidade das investigações.

• Atualizado

Suellen Krieger

Por Suellen Krieger

Mendonça prorroga CPMI do INSS por liminar | Foto: Nelson Jr./STF
Mendonça prorroga CPMI do INSS por liminar | Foto: Nelson Jr./STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu liminar nesta segunda-feira (23) que determina a prorrogação da CPMI do INSS. O prazo inicial para o encerramento dos trabalhos estava previsto para 28 de março de 2026.

Na decisão, o magistrado ordenou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), realize a leitura do requerimento de prorrogação no prazo de até 48 horas. A medida é considerada essencial para a continuidade das atividades da comissão, conforme prevê o regimento interno.

Segundo Mendonça, a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional devem adotar as providências necessárias para receber e ler o pedido dentro do prazo estipulado. O documento que solicita a extensão da CPMI foi protocolado no sistema interno do Legislativo.

O ministro também determinou que o novo prazo de funcionamento da comissão respeite a solicitação de pelo menos um terço dos parlamentares, desde que não ultrapasse o limite da legislatura em curso, conforme estabelece o regimento do Senado.

O mandado de segurança foi apresentado por três parlamentares, que apontaram omissão das autoridades legislativas na análise do pedido de prorrogação. O requerimento havia sido protocolado em 19 de dezembro de 2025 e contava com o apoio de mais de um terço dos membros de cada Casa, requisito previsto na Constituição.

No entendimento do STF, a Constituição garante à minoria parlamentar o direito de investigação. Dessa forma, a Corte considera que a Mesa Diretora não pode impedir o andamento do pedido por meio de omissão administrativa.

*Com informações do portal Metrópoles

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