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Votação

Prisão preventiva do deputado Julio Garcia é revogada

Foram 27 votos favoráveis e cinco contrários.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Deputado Julio Garcia, Presidente da ALESC. Foto: Solon Soares/Agência AL
Deputado Julio Garcia, Presidente da ALESC. Foto: Solon Soares/Agência AL

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (3) o Projeto de Resolução (PRS) 2/2021, de autoria da Mesa Diretora, que susta e revoga a prisão preventiva do deputado Julio Garcia (PSD), decretada pela 1ª Vara de Justiça Federal de Florianópolis no dia 21 de janeiro. Com aprovação, a proposta foi transformada na Resolução 2/2021 e encaminhada para cumprimento.

A Alesc já havia aprovado, em 21 de janeiro, o PRS 1/2021, que revogava a prisão preventiva, em caráter domiciliar, e sustava as medidas cautelares impostas ao deputado, como a suspensão do exercício do mandato parlamentar, decretadas pela a juíza substituta da 1ª Vara da Justiça Federal, Janaina Cassol Machado, no dia 20 de janeiro. No entanto, ainda no dia 21, a magistrada emitiu um segundo mandado de prisão preventiva, mantendo as medidas cautelares contra o parlamentar.

O PRS 2/2021, aprovado nesta quarta, trata da revogação da prisão preventiva, sem deliberar sobre as medidas cautelares contra Julio Garcia, já que tal questão se encontra judicializada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na forma da Reclamação (RCL) 45.610, apresentada pela Assembleia Legislativa na semana passada.

A deliberação sobre mandado de prisão contra parlamentar está prevista nas constituições Federal (artigo 53, parágrafo 2º) e Estadual (artigo 42, parágrafo 2º), referendada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.526. A Constituição Estadual, por exemplo, estabelece que, a partir do momento em que são diplomados pela Justiça Eleitoral, “os membros do Poder Legislativo Estadual não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

Debates

Deputados votaram na sessão desta quarta (3) o projeto de resolução que revoga a prisão de Julio Garcia. Foto: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL


O PRS 2/2021 foi aprovado com 27 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções. Votaram contra os deputados Bruno Souza (Novo), Ivan Naatz (PL), Jessé Lopes (PSL), Marcius Machado (PL) e Sargento Lima (PSL). Ana Campagnolo e Coronel Mocellin, ambos do PSL, se abstiveram, enquanto Ada de Luca (MDB), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (PDT) e Silvio Dreveck (PP) estavam ausentes no momento da votação.

A maior parte dos deputados que discutiu o projeto de resolução defendeu a revogação da prisão preventiva de Julio Garcia. O líder do PSD, Ismael dos Santos, lembrou que o Parlamento, além de representar o povo, deve ser fiscal do Executivo e guardião da lei.

“Aqui ninguém está sendo conivente com erros cometidos. Se houver erros, eles devem ser pagos ao rigor da lei, com todas as provas. O que não se pode admitir é a falta do devido processo legal”, disse.

Milton Hobus (PSD) afirmou que a Assembleia, por ser uma casa de leis, deve defende-las. “Um juiz tem que se ater às leis”, disse. “Existem critérios para prisão preventiva durante um processo investigatório.”

Hobus e Mauricio Eskudlark (PL) lembraram do caso do ex-reitor da UFSC Luís Carlos Cancellier de Olivo, que foi preso também por determinação da Justiça Federal de Florianópolis, em setembro de 2017, e cometeu suicídio. A investigação contra o reitor não encontrou provas e o caso foi arquivado.

“Ela [juíza] quer fazer um pré-julgamento e condenar de qualquer jeito?”, questionou Eskudlark. “Não estamos dizendo se é inocente ou culpado. Nós queremos que a Justiça seja feita.”

Joao Amin (PP) afirmou que o voto no PRS 2/2021 era um dos mais difíceis de sua vida, dada a complexidade do assunto. Ele ressaltou que a opinião pública e parte da imprensa têm dificuldade em compreender a decisão dos deputados.

“Deputado Julio não foi preso em flagrante, não é denunciado, não é réu e não foi condenado”, comentou. “Temos que preservar as instituições. Não cabe a nós, como membros do Parlamento, provocar outras instituições. Cabe a nós nos atermos ao fato, e o fato é a análise da prisão, e preservar a Constituição.”

Fernando Krelling (MDB) lembrou de um caso ocorrido em Joinville, nos anos 2000, no qual um homem foi injustamente acusado de crimes que nunca cometeu. “Não fiz nenhuma investigação para saber quem é inocente ou não. Até que haja um julgamento, tem amplo direito a defesa”, lembrou.

Voto contrário ao projeto de resolução, Ivan Naatz acredita que a Alesc deveria aguardar a decisão do STF sobre a reclamação apresentada na semana passada antes de votar pela revogação da prisão do deputado. Ele também criticou o fato da matéria não ter sido discutida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado, no entanto, ainda não foi constituído.

Jesse Lopes também foi contrário ao projeto. “É uma situação bem complicada”, resumiu. Para ele, o voto contrário não significa uma condenação prévia do deputado Julio Garcia.

Ana Campagnolo, que se absteve, afirmou que seu partido teve dificuldades em chegar a um consenso sobre o projeto de resolução. “O que fica lá fora é que nós estamos decidindo se é a favor de soltar bandido ou não, quem é a favor da corrupção ou não. Se o partido teve dificuldades de chegar a um consenso, imagine o eleitor”, comentou.


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