Prefeito de pequena cidade de SC deve afastar sobrinha secretária; entenda os motivos
Ela estaria ocupando o cargo de Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo sem ter qualificação técnica para a função, o que fere a Constituição Federal, a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal e a legislação municipal de Ouro, no Meio-Oeste
• Atualizado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o prefeito de Ouro, no Oeste catarinense exonere a sobrinha nomeada para o cargo de Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. A orientação foi emitida na última semana pela promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles, da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, com base na suspeita de nepotismo e falta de qualificação técnica para a função.
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Segundo a promotora, a nomeação da sobrinha viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia. A secretária é graduada em Direito, mas a lei municipal estabelece que a pasta tem como competência básica a execução de ações voltadas ao desenvolvimento econômico do município, o que exige formação compatível com a área de atuação.
“Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos”, afirmou Karla Meirelles.
Prazos e medidas
O prefeito de Ouro tem 10 dias para informar ao MPSC se acatará a recomendação e, caso positivo, 15 dias adicionais para comprovar documentalmente a exoneração. Caso não atenda ao pedido, poderá responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O que diz a lei
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a nomeação de cônjuges ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta. O entendimento inclui também situações de nomeações cruzadas entre gestores.
Embora o STF tenha jurisprudência no sentido de permitir a nomeação de parentes para cargos de secretariado municipal, a exceção só é válida quando comprovada a qualificação técnica para a função. No caso de Ouro, segundo o MPSC, a escolha não atende a esse critério.
Combate ao favorecimento
Uma das atribuições do MPSC é resguardar a moralidade administrativa e coibir práticas como o nepotismo. “O zelo aos princípios da moralidade administrativa deve ser permanente. O Ministério Público de Santa Catarina não admite favorecimentos ou nomeações políticas que desconsiderem critérios técnicos e legais”, concluiu a promotora Karla Bárdio Meirelles.
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