Política Compartilhar
PROJETO DE LEI

PL da Dosimetria: saiba como votaram os senadores de SC

Mudanças incluem redução de pena e novas regras para progressão de regime

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o PL da Dosimetria (PL 2162/2023) que tem o objetivo de reduzir a pena dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Foram 48 votos a favor e 25 contrários, além de uma abstenção.

Os senadores de Santa Catarina, Esperidião Amin (PP), Ivete da Silveira (MDB) e Jorge Seif (PL) votaram a favor do PL da Dosimetria.

O projeto foi alvo de discussão na sessão plenária. Ele havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também após debate. Entre os pontos mais polêmicos esteve a possibilidade da redução de penas beneficiar condenados por outros crimes graves, como os envolvidos em organizações criminosas e delitos contra a administração pública.

Amin acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que limita a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar das críticas de alguns senadores, a mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito, o que faria o projeto retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.

PL da Dosimetria prevê redução de pena

O projeto reduz a pena final de condenados por múltiplos crime dentro do mesmo contexto do ato golpista de 8 de janeiro, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. De acordo com o Senado, é o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.

A proposta também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesses casos, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços, diferenciando quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

Além disso, o texto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando.

Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça, enquanto os reincidentes terão que cumprir 20% da pena. Atualmente, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no InstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.