Piso salarial da enfermagem é suspenso pelo ministro Barroso, do STF
Ministro avaliou risco de demissão em massa, sobrecarga na rede e piora no atendimento
• Atualizado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, suspendeu neste domingo (4.) o piso salarial nacional da enfermagem, fixado em R$ 4.750 para os setores público e privado. O magistrado é relator da ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. A instituição indica a possibilidade de demissão em massa e redução da oferta de leitos.
Diante dos dados apresentados até o momento, Barroso considerou mais adequado que o piso não entre em vigor até os esclarecimentos. O ministro deu prazo de 60 dias para que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem o impacto financeiro do piso, os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços.
Barroso frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. O texto que criou o piso salarial nacional da enfermagem foi aprovado pelo Congresso e a lei sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”, justifica o ministro.
Barroso pontuou ainda que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso.
“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, explica Barroso.
A decisão de cárater individual, nos próximos dias, será levada para análise dos demais ministros do STF, no plenário virtual.
>> SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO