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PGE recorre da decisão que impediu Jorginho Mello de nomear filho como secretário

Decisão liminar impede que Filipe Mello seja nomeado pelo governador Jorginho Mello, que é seu pai, ao cargo de Secretário da Casa Civil

• Atualizado

Redação

Por Redação

Miriam Zomer/Agência AL
Miriam Zomer/Agência AL

Na tarde desta sexta-feira (05), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou o pedido de impugnação da decisão do juiz João Marcos Buch que suspendeu a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil.

A decisão liminar que impediu a nomeação foi publicada na noite de quinta-feira (4), um dia após o anúncio de que Jorginho iria nomear o filho e trocaria outros nomes do time de secretários.

A decisão

Na decisão, o desembargador questionou quais são critérios utilizados para que o governador fizesse a escolha do filho para o cargo. “Assim, ao menos por ora, há o risco da nomeação colocar em descrédito todos os possíveis candidatos que se qualificam e buscam um cargo dessa natureza”, destaca em decisão liminar.

Na noite de quinta, a assessoria do governador informou que o procurador-Geral, Márcio Vicari, já está ciente da decisão monocrática e a PGE-SC irá recorrer da decisão, que vai contra toda jurisprudência sobre o tema”. A assessoria também destacou que a nomeação do novo secretário, prevista para essa sexta-feira (5), foi transferida para a próxima segunda-feira (8), antes mesmo da decisão liminar ser publicada.

O pedido

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com um pedido de Mandado de Segurança Coletivo pedindo que o governador se abstenha de nomear o filho para o cargo. O partido sustenta que a nomeação seria ilegal por ir de encontro “aos princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da moralidade e impessoalidade”. O pedido alega que a nomeação de parentes para cargos políticos ainda é um tema em aberto de decisão do Supremo Tribunal Federal. O órgão superior ainda “tem entendido que a possibilidade de nomeação de parente para cargo político não é absoluta”.

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