PEC que acaba com aborto legal é aprovada com apoio de deputada de SC
Discussão com manifestações contrárias marcou o dia da aprovação da PEC
• Atualizado
Foi aprovada, nesta quarta-feira (27), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que proíbe o aborto legal no país. A PEC garante a brasileiros e estrangeiros que residem no país, a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”.
Foram 35 votos a favor e 15 contrários ao parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que defendeu a admissibilidade do texto.
A presidente da CCJ, Caroline de Toni, do PL de Santa Catarina, defendeu a PEC que é de autoria do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-RJ). “Essa é a PEC da Vida e faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para aprová-la. Cada ser humano, desde o momento da concepção, tem o direito de viver, de ser protegido, de ser cuidado”, disse.
A sessão em que houve a discussão e votação da proposta nesta quarta chegou a ser interrompida por manifestantes contrárias ao texto. As mulheres gritaram várias palavras de ordem dentro do plenário, como “criança não é mãe, estuprador não é pai”.
A deputada federal, Sâmia Bomfim (PSOL-SP), criticou a PEC. “A PEC é pior do que o PL do estupro, é muito pior. Porque aquele PL era específico para não permitir o direito ao aborto em gestações acima de 22 semanas, o que impactaria sobretudo meninas, que são a maior parte das vítimas de estupro no nosso país”, falou.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, a PEC agora seguirá para uma comissão especial, que analisará o mérito do texto. Se for aprovada no colegiado, vai para o plenário da Câmara, onde precisará de pelo menos 308 votos, entre os 513 deputados, em dois turnos de votação, para ser aprovada. Caso seja aprovada pela Casa Baixa, será enviada para o Senado.
Se a PEC for aprovada e promulgada pelo Congresso, o aborto passará a ser proibido mesmo nas três situações em que atualmente a legislação permite:
- Se o feto for anencéfalo (má formação que inviabiliza a vida fora do útero);
- Quando a gravidez impuser risco de vida à gestante;
- Quando a gravidez decorrer de um estupro.
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