Operação Mensageiro: ex-prefeito de Lages recorrerá de condenação
O advogado de Ceron, André Nogueira, afirmou que não há provas de que o ex-prefeito tenha solicitado ou recebido vantagens indevidas
• Atualizado
O ex-prefeito de Lages, Antônio Ceron, foi condenado a nove anos e oito meses de prisão por corrupção passiva e organização criminosa, no âmbito da Operação Mensageiro. Apesar da decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a defesa já anunciou que recorrerá para tentar reverter a sentença.
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O advogado de Ceron, André Nogueira, afirmou que não há provas de que o ex-prefeito tenha solicitado ou recebido vantagens indevidas.
“Todo o arcabouço probatório produzido, com os depoimentos prestados, os interrogatórios, as delações e as perícias realizadas, não demonstraram que Antônio Ceron teria solicitado ou recebido vantagem indevida por si ou interpostas pessoas”, declarou Nogueira.
O próprio Ceron se manifestou nas redes sociais: “Agradeço as manifestações de apoio e solidariedade. Todo respeito ao Judiciário, sempre. Seguiremos com nossa defesa apresentando recurso para as próximas esferas, na certeza de que a decisão final será pela absolvição”, escreveu.
A defesa também criticou a decisão, alegando que Ceron foi condenado apenas por ocupar o cargo de prefeito à época dos fatos. “A base narrativa do Ministério Público […] culmina em verdadeira criminalização da política”, afirmou Nogueira.
Além de Ceron, os ex-secretários municipais Eroni Delfes Rodrigues e Antônio César Alves de Arruda foram condenados a 24 anos e um mês de prisão cada. Outros seis empresários envolvidos no esquema receberam penas de sete a 12 anos de reclusão, enquanto dois réus foram absolvidos.
A condenação resulta da Operação Mensageiro, que investiga um esquema de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos públicos de coleta de lixo, abastecimento de água e iluminação pública em diversas cidades catarinenses.
Com o recesso de carnaval, a defesa tem um prazo maior para recorrer. O primeiro recurso, os Embargos de Declaração, deve ser apresentado em até cinco dias úteis após a ciência da decisão. Se rejeitado, o caso poderá ser levado a instâncias superiores.
*As informações são do portal Edson Valera.
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