OAB pede revogação de multa aplicada ao advogado do Deputado Daniel Silveira
OAB pediu ao STF revogação de multa aplicada ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria que defende Daniel Silveira
• Atualizado
O advogado Paulo César Rodrigues de Fariam que defende o deputado federal Daniel Silveira, vai receber auxílio do Conselho Federal da OAB que vai defender prerrogativas profissionais do jurista. A OAB vai solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que revogue multa aplicada ao advogado do deputado federal Daniel Silveira por causa dos recursos que apresentou em favor do cliente. O advogado deve encaminhar uma procuração ao órgão para ser defendido.
A solicitação será formalizada na segunda-feira (25) pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, com base em parecer elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Simonetti também vai solicitar despacho presencial com o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
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“Essa é a atuação que a Ordem também adota em favor de centenas de outros colegas. Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República”, diz Simonetti.
Para o procurador-geral da OAB, Ulisses Rabaneda, “a atuação do Conselho Federal na defesa das prerrogativas da advocacia, através das suas múltiplas procuradorias, em trabalho coordenado, dará ao advogado e à advogada proteção para o exercício profissional. Neste e em todos os outros episódios de violação às prerrogativas, a OAB estará presente. Esta é uma das principais missões desta gestão”.
Parecer
Assinado pelo presidente da comissão, Ricardo Breier, e pelo procurador de prerrogativas, Alex Sarkis, o parecer recomenda a solicitação de afastamento da multa porque “diante da análise da decisão que fixou multa ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, a Procuradoria e a Comissão Nacional de Prerrogativas entendem que restou configurada a violação da prerrogativa”.
O parecer cita que o artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906) prevê que é direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”. O presidente da comissão e o procurador de prerrogativas ainda afirmam que “a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”.
O parecer lembra que o próprio STF, no julgamento da ADI 2652/DF, já decidiu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em Juízo, inclusive advogados públicos.
“Já o atual Código de Processo Civil estipulou em seu artigo 77, § 6°, a não aplicação de multa aos advogados públicos e privados, corroborando o entendimento de que eventual responsabilidade disciplinar deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, entendimento esse que há muito está sedimentado pela doutrina e jurisprudência pátrias”, diz o parecer.
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