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O que será permitido e proibido no dia das eleições? Confira

Veja lista que o TRE-SC divulgou nesta quinta-feira (22)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE
Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

No dia 2 de outubro, data que os eleitores brasileiros irão às urnas votar em seus representantes, algumas regras devem ser seguidas. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina divulgou, nesta quinta-feira (22), o que pode ser feito e o que não pode no dia das eleições.

O que é permitido:

De acordo com o TRE, é permitido se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não haja aglomerações.

Como a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem os números dos seus candidatos anotados, é autorizado entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, mas nunca sobre o voto. Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar na mesa receptora de votos.

É garantido aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas.

O que é proibido:

A concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva é proibida. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

Entrar na cabine portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos devem ser desligados, deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Porte de armas:

O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação.

Pessoas civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.

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