Não fui votar, e agora?
1º turno do pleito ocorreu neste domingo (6), em 5.559 municípios brasileiros.
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Não fui votar, e agora? A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação. Confira as orientações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)!
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O 1º turno do pleito ocorreu neste domingo (6), em 5.559 municípios brasileiros. Do total, 103 cidades podem ter 2º turno em 27 de outubro.
O que fazer se não fui votar
Justifique no dia da eleição
Quem esteve fora do domicílio eleitoral no 1º turno, no mesmo dia e horário da votação, pode justificar a falta:
- pelo aplicativo e-Título;
- nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ; e
- nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Justificativa pós-eleição
Já a eleitora ou o eleitor que não votou e não justificou a falta no dia da eleição poderá solicitar via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs, nas seguintes datas:
- até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
- até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024 – onde houver).
Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.
A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).
Como justificar a ausência pelo e-Título?
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
Pelo aplicativo, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Multas e consequências
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa.
Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber salário ou proventos de função em emprego público;
- prestar concurso público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
*As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
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