MPF cobra indenização de R$ 5 milhões de Damares Alves por fake news
O caso aconteceu em um culto evangélico, durante as eleições de 2022
• Atualizado
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a senadora Damares Alves (Republicanos) e a União após alegações falsas sobre a Ilha do Marajó, no Pará.
O caso aconteceu em um culto evangélico, durante as eleições de 2022. A então ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, proferiu inverdades envolvendo tráfico de humanos, abuso sexual e torturas às crianças do Marajó.
O Ministério Público do Pará (MPPA) divulgou nota informando que não havia recebido denúncia formal ou prova do que a ex-ministra relatou. A Polícia Federal também informou que nenhuma das investigações da corporação coincide com os fatos narrados por Damares Alves.
De acordo com o MPF, as falas foram utilizadas para justificar a existência do “maior programa de desenvolvimento regional na Ilha do Marajó”. No caso, Damares referia-se ao Programa Abrace o Marajó, criado pelo governo federal durante a sua gestão como ministra.
A ação pede uma indenização no valor de R$ 5 milhões por danos sociais e morais coletivos, a serem revertidos em favor de projetos sociais destinados à região do arquipélago.
No entendimento dos procuradores da República, as graves violações da região não justificam “a utilização sensacionalista da vulnerabilidade social daquela população, associada à divulgação de fatos falsos, como palanque político e eleitoral em benefício do então presidente da República e da própria ministra”
De acordo com os procuradores, esse tipo de fake news confunde a sociedade e prejudica a execução de políticas públicas comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó, causando danos sociais e extrapatrimoniais aos moradores da região.
O MPF solicita ainda que a União seja condenada a elaborar, divulgar e executar um plano de ações, com políticas públicas reais para a região, para a concretização das metas pretendidas no Programa Cidadania Marajó. As medidas devem ser implementadas sem prejuízo das ações já programadas.
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