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Porte ilegal

Moraes determina suspensão das autorizações para porte de arma de fogo no DF

Quem desrespeitar decisão incorrerá em crime de porte ilegal de arma

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: TSE/Divulgação
Foto: TSE/Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) a suspensão temporária das autorizações para todos os tipos de porte de armas de fogo, além do transporte de armas e munições, no Distrito Federal. A medida vale para colecionadores, atiradores e caçadores e vigorará de 28 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023.

O magistrado determinou ainda que, no período, “sejam considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma (artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003), todos aqueles que desrespeitarem a presente suspensão temporária”. Moraes ressalta que esta não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), da Polícia Legislativa e Judicial, e das empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas.

A decisão do ministro atende a pedido formulado pelo delegado de PF Andrei Augusto Passos Rodrigues, futuro delegado-geral da corporação no governo Lula (PT). Na terça-feira (27), o próximo ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o governo de transição solicitaria ao STF a suspensão do porte de armas de fogo no Distrito Federal até 2 de janeiro. A medida tem como objetivo garantir mais segurança no dia da posse do presidente da República eleito – domingo (1°).

Na decisão, Moraes afirma que a proibição temporária de circulação e porte dos armamentos “é essencial para evitar situações de violência armada, em situação análoga à determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A determinação para as eleições de 2022, proibiu – no âmbito da Resolução nº 23.669 – o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições. Também ficou proibido o porte nas 24 (vinte e quatro) horas que antecederam o pleito e nas 24 (vinte e quatro) horas que o sucederam”.

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