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Crime de ódio

Senado aprova projeto que criminaliza misoginia

Texto equipara ódio contra mulheres ao racismo.

• Atualizado

Suellen Krieger

Por Suellen Krieger

Senado aprova projeto que criminaliza misoginia | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Senado aprova projeto que criminaliza misoginia | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (24), um projeto de lei que equipara a misoginia — o ódio contra mulheres — ao crime de racismo. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto inclui a misoginia na Lei nº 7.716/1989, ampliando o alcance da legislação. Com isso, a injúria misógina passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Relatora da proposta, a senadora Soraya Thronicke destacou o aumento dos casos de violência contra mulheres no país. Segundo ela, o Brasil registra uma escalada preocupante de feminicídios e agressões motivadas por desprezo às mulheres.

De acordo com dados citados no relatório, somente em 2025 foram registradas 6.904 vítimas entre casos consumados e tentativas de feminicídio, conforme levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina.

Entenda a proposta

Pelo projeto, passam a ser enquadrados na legislação crimes resultantes de discriminação não apenas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas também por misoginia.

Entre os principais pontos, estão:

  • Tipificação da injúria por misoginia, quando há ofensa à dignidade da vítima por ser mulher;
  • Ampliação para condutas de praticar, induzir ou incitar discriminação;
  • Punição condicionada à exteriorização da conduta, não apenas ao pensamento.

O parecer também altera o Código Penal para evitar sobreposição de crimes. A injúria misógina passa a ter tratamento mais rigoroso, enquanto casos em contexto de violência doméstica seguem com regras específicas, podendo ter pena em dobro.

Outro ponto é a definição legal de misoginia, caracterizada como a conduta que exterioriza ódio, aversão ou discriminação contra mulheres. O texto também orienta o Judiciário a considerar práticas que causem constrangimento, humilhação ou exposição indevida como discriminatórias.

*Com informações do Portal Metrópoles.

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