Marco temporal é adiado em comissão no Senado
No momento, o placar entre os magistrados está em quatro votos contrários à aplicação da tese e dois favoráveis
• Atualizado
A discussão para definir um marco temporal na demarcação de terras indígenas foi adiada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (20). O texto em andamento mantém a mesma versão do aprovado na Câmara — em defesa de que terras sejam demarcadas apenas se houver comprovação de que indígenas ocupavam o território em 1988, época da promulgação da Constituição.
O parecer foi apresentado pelo relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), mas adiado após um pedido da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A bancada ruralista pressiona para que o projeto avance em breve.
O início da discussão na CCJ coincide com a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte volta a discutir o tema nesta tarde, com o voto de cinco ministros: posições: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
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No momento, o placar entre os magistrados está em quatro votos contrários à aplicação da tese e dois favoráveis. Caso os próximos sigam a maioria até o momento, o Supremo se posicionaria contra a restrição para demarcação de terras.
As discussões entre ministros e congressistas vêm em um período de animosidade entre os Poderes. Uma avaliação recente de senadores é de que o STF tem interferido em temas de competência do Congresso, como a questão da descriminalização das drogas.
O julgamento no Supremo, que também discute o tema, tem sido alvo de críticas nos corredores do Senado. E levaram o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a propor uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza o porte de todos os tipos de substâncias. A apresentação foi feita na última semana.
No caso do marco temporal, no entanto, há expectativa para que o Congresso aguarde uma conclusão do STF. Mesmo se aprovado na CCJ, o texto ainda precisa ir ao plenário, após decisão de Pacheco.
O que é marco temporal
O principal ponto apresentado pelo marco temporal é o de que os indígenas só devem ter direito a determinado território se comprovarem que estavam no local desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A possibilidade é criticada por instituições e pelos povos originários, que apontam questões culturais e de conflito relacionadas à migração. Na prática, a tese pode permitir que grupos originários sejam expulsos de terras em que vivem atualmente, se não comprovarem estar no local desde 1988. A medida também pode suspender processos de demarcação de terras.
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