Lula publica decreto do indulto de Natal
Decisão foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU)
• Atualizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) decreto do indulto de Natal de 2025, concedendo perdão de pena a presos mediante certos critérios e condições.
Ficaram de fora da lista condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 não foram contemplados com a medida, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados. Decisão foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU).
O decreto também exclui pessoas condenadas por diversos outros crimes, como violência doméstica, hediondos e participação na liderança de facções criminosas; veja exemplos:
- Crimes hediondos ou equiparados;
- Tortura, tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e terrorismo;
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Abuso de autoridade;
- Violência contra a mulher, como feminicídio e stalking (perseguição);
- Crimes cometidos por líderes de facções.
Segundo publicação, hipóteses de indulto e comutação de pena “não alcançam as pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada, independentemente do crime praticado”.
Documento reforça que medidas não incluem “integrantes de facções criminosas que nelas desempenhem ou tenham desempenhado função de liderança ou que tenham participado de forma relevante”, condenados submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou que “estejam incluídos ou transferidos para cumprimento de pena em estabelecimentos penais de segurança máxima do Sistema Penitenciário Federal”, estadual ou distrital.
Regras de aplicação
O decreto de Lula ainda estabelece regras de aplicação do indulto e da comutação de pena. Essas medidas são cabíveis ainda que:
- Sentença tenha transitado em julgado para acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior da Justiça;
- Haja recurso da acusação que não vise majorar a quantidade da pena ou condições exigidas para declaração do indulto ou da comutação;
- Condenado esteja em condicional;
- Guia de recolhimento não tenha sido expedida.
Também aplicam-se indulto e comutação ainda que:
- Pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos;
- Condenado esteja em regime aberto, prisão domiciliar ou período de prova de condicional;
- Suspensão condicional da pena tenha sido concedida.
Documento afirma que, para declaração de indulto ou comutação, “as penas correspondentes a infrações diversas deverão ser somadas até 25 de dezembro de 2025” e não serão “exigidos exames criminológicos nem outros requisitos além dos previstos neste decreto”.
Decreto detalha critérios sobre reincidência, tamanho da pena e natureza do crime. Por exemplo: em caso de condenação a até oito anos, por crime sem violência ou grave ameaça, exige-se que preso não reincidente tenha cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro; para reincidentes, um terço da pena.
Alguns grupos contemplados pelo indulto receberam regras mais favoráveis, com pena reduzida pela metade; veja:
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Gestantes ou mulheres com filho ou filha de até 16 anos ou com doença crônica grave ou deficiência;
- Homens que sejam únicos responsáveis por cuidados de filho ou filha menor de 16 anos ou com doença grave ou deficiência;
- Pessoas imprescindíveis aos cuidados de criança de até 12 anos ou com doença grave ou deficiência;
- Pessoas com deficiência;
- “Pessoas que tenham se submetido, no curso da execução da pena, a programas de justiça restaurativa reconhecidos pelo Poder Judiciário ou por órgãos do Poder Executivo com atribuição em matéria penitenciária, mediante atestado de conclusão do procedimento e resolução satisfatória do conflito firmada por responsável pelo programa, em conformidade com o disposto na Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça”.
Decreto ainda prevê extensão do benefícios a presos com paraplegia, tetraplegia, amputação, paralisia, cegueira ou “outra deficiência física que acarrete comprometimento análogo” e infectados pelo HIV em estágio terminal.
Medida também inclui gestantes com gravidez considerada de alto risco, pessoas com “doença grave, crônica ou altamente contagiosa”, com transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou “neurodiversas em condição análoga”.
*Com informações do SBT News.
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