Lei proíbe que condenados por violência contra mulher assumam cargos públicos em Florianópolis
Nova lei tem o objetivo de impedir que condenados assumam cargos públicos.
• Atualizado
A Câmara de Vereadores de Florianópolis Vereadores aprovou o projeto de lei n° 18318/202, que proíbe no município, a nomeação por parte da administração pública direta e indireta de pessoas condenadas pela chamada Lei Maria da Penha.
O projeto foi aprovado após ampla discussão na tribuna da Câmara. O PL é de autoria da vereadora Pri Fernandes (Podemos).
A Lei teve início no interior de São Paulo, na cidade de Valinhos, e é baseada na Lei Maria da Penha.
“Ao não cumprirem as medidas protetivas, os agressores acabarão sendo punidos não tendo acesso ao trabalho seja no legislativo ou no executivo por 5 anos, isso será fundamental, pois vai fazer com que ele perceba que precisa ter autocontrole, caso contrário, haverá uma punição maior”, destaca a vereadora e autora do PL, Pri Fernandes.
O PL original recebeu uma emenda de autoria do vereador Afrânio Boppré (PSOL), aprovada por unanimidade, onde a proibição da nomeação passa a valer a partir da condenação em decisão transitada e julgada, e se estenderá por 5 anos após a extinção ou o término do cumprimento da pena.
“Foi estudando e conhecendo que essa emenda foi construída, aperfeiçoando e dando ampla possibilidade de aplicação desta lei. O projeto original era bem intencionado, mas adotava uma pena perpétua. Decidimos através de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, restringir essa pena por 5 anos, no lugar de uma pena perpétua”, declara o Afrânio.
“Precisamos qualificar as formas da mulher se defender e através da aprovação desse projeto de lei, terão como uma arma jurídica contra os agressores que poderá diminuir essas ações”, pontua o vereador Renato da Farmácia (PSDB).
>>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO