Lei eleitoral impede que candidato a prefeito de Garopaba seja preso
Segundo o MPSC, o agente facilitava e executava esquemas na Prefeitura e em outros órgãos públicos.
• Atualizado
Mesmo com mandado de prisão preventiva em vigor, o vereador e candidato a prefeito de Garopaba, Luiz Antônio de Campos, o Luizinho, não poderá ser preso porque a legislação eleitoral proíbe a prisão de candidato nos quinze dias anteriores ao pleito, salvo em flagrante delito.
O mandado de prisão contra o candidato foi inicialmente cumprido na quinta-feira (29/10), na Operação Ordem Urbana II mas, no mesmo dia, o candidato obteve um habeas corpus que o colocou em liberdade. Na sexta-feira (30/10), o Ministério Público reverteu a decisão em recurso ao Desembargador Relator do caso no TJSC. Porém, o investigado não foi encontrado no endereço que forneceu à Justiça, impedindo nova prisão. Agora, somente após as eleições municipais o mandado poderá ser cumprido.
A ordem de prisão foi expedida pela Justiça a pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, em ação na qual o vereador foi denunciado por integrar organização criminosa. Segundo a ação penal, como operador central do núcleo público da organização criminosa, o vereador atuou como elo fundamental para viabilizar, perante a administração pública, os crimes contra o meio ambiente, contra a administração pública, corrupção e outros.
Além de participar de parcelamentos ilegais de solo, segundo o MPSC, o agente facilitava e executava esquemas na Prefeitura e em outros órgãos públicos para permitir e agilizar com privilégios indevidos a obtenção de certidões, nomear indevidamente ruas, ligar energia elétrica ilicitamente, obter descontos indevidos de IPTU. As empreitadas envolviam particulares do ramo imobiliário de Garopaba e Imbituba e agentes públicos dos dois municípios e em posição de grande influência política.
A prisão preventiva do candidato (decretada conjuntamente a de um empresário da região) tem como objetivo assegurar a ordem pública, a ordem econômica e a conveniência da instrução criminal. Conforme demonstrou o Promotor de Justiça Luis Felippe Fonseca Católico ao Judiciário, tanto o empresário quanto o agente político possuem amplo envolvimento não só com membros dos poderes político e econômico da região, mas também com outros denunciados, podendo causar interferência na obtenção de provas.
Na decisão que deferiu os pedidos, levou-se em conta que nenhuma outra medida além da prisão impediria o risco de que continuassem as práticas ilegais.
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