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importunação sexual

Justiça condena ex-deputado Fernando Cury por apalpar deputada na Alesp

Crime de importunação sexual aconteceu em dezembro de 2020 no plenário da Assembleia

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Reprodução.
Foto: Reprodução.

A Justiça de São Paulo condenou o ex-deputado estadual Fernando Cury (ex-Cidadania e atualmente no União Brasil) pelo crime de importunação sexual, cometido contra a também ex-deputada Isadora Penna (PCdoB), durante uma sessão plenária na Assembleia Legislativa em dezembro de 2020.

Cury foi condenado a cumprir pena de um ano, dois meses e doze dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por igual período da pena privativa de liberdade. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a sentença, proferida pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal, a vítima relatou que se apoiou em uma mesa e, nesse momento, foi surpreendida pela ação do ex-deputado. Ele teria se aproximado pelas costas, encostado seu corpo a dela e tocado a lateral de seus seios e costela. Nos autos, Cury negou a importunação sexual.

Na decisão, a juíza afirmou as provas produzidas nos autos comprovaram o assédio e destacou que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, mesmo quando ocorrem de forma velada, sem a presença de testemunhas, o que não foi o caso do processo, pois os fatos ocorreram em ambiente público.

“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, escreveu a juíza na sentença.

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