Política Compartilhar
Nomeação função gratificada

Justiça bloqueia R$ 645 mil de ex-Prefeito e ex-primeira-dama de Rio Negrinho

O ex-Prefeito e ex-primeira-dama são investigado de nepotismo e o valor bloqueado corresponde ao equivalente ao ressarcimento integral do suposto dano aos cofres públicos.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay
Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens, até o valor de 645.952,72, do ex-Prefeito de Rio Negrinho Alcides Grohskopf e da ex-primeira-dama Marise Aparecida Purim, em ação ajuizada por suposto ato de nepotismo. O valor bloqueado corresponde ao equivalente ao ressarcimento integral do suposto dano ao Estado somado a possíveis indenização por danos morais coletivos e multa a ser aplicada em caso de condenação.

A ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho relata que logo após ser reeleito para o cargo de prefeito, em outubro de 2012, Alcides criou uma “função gratificada” nova dentro da Prefeitura, de conteúdo nebuloso e sem atribuições definidas, que importava acréscimo de 100% nos vencimentos do servidor que a ocupasse.

Em seguida, assim que tomou posse no seu segundo mandato, em janeiro de 2013, Alcides nomeou sua companheira, Marise Aparecida Purim, professora da rede municipal de ensino, para ocupar tal função gratificada, denominada “Chefe dos Serviços de Finanças da Secretaria de Educação classe V do grupo Chefia e Assistência Subalterna”, dobrando o salário da própria esposa.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a então primeira-dama do Município teria recebido a gratificação por quatro anos, de janeiro de 2013 a janeiro de 2017, até o término do mandado de prefeito. Dessa forma, Marise teria recebido, supostamente de maneira irregular, o montante de R$ 116.457,31.

Prejuízo

Destaca a Promotoria de Justiça, que além de causar prejuízo ao Estado, os réus teriam afrontado os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da impessoalidade, que devem imperar no serviço público, sendo inegável que geraram também dano moral coletivo para a comunidade de Rio Negrinho.

Na ação civil pública, o Ministério Público pleiteia a condenação dos réus nas sanções da lei de improbidade administrativa, inclusive o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos apontado na ação, somado à pena de multa e eventual indenização por dano moral coletivo. O bloqueio de bens foi requerido a fim de garantir esse pagamento ao final da ação, em caso de condenação.

A liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho e é passível de recurso.

>> Para receber as informações mais importantes do dia pelo WhatsApp, gratuitamente, basta clicar AQUI!

>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.