Juíza suspende atos de Conselho Municipal em Itajaí após conselheiros prorrogarem seus próprios mandatos
Os atuais conselheiros aprovaram por unanimidade a prorrogação automática de seus próprios mandatos, sem convocar uma audiência pública para eleição e composição do novo Conselho.
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A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, aprovou parcialmente liminar que aponta diversas ilegalidades na composição e atuação do Conselho de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) de Santa Catarina contra o Município.
Entre as diversas ilegalidades expostas pelo inquérito civil, uma delas chamou a atenção: os atuais conselheiros aprovaram por unanimidade a prorrogação automática de seus próprios mandatos, sem convocar uma audiência pública para eleição e composição do novo Conselho.
Além disso, foi constatado o não cumprimento das necessárias substituições definitivas de representantes – entre os membros das associações de moradores -, como consta no regimento interno. Assim como foram realizadas aprovações submetidas por meio de grupo de WhatsApp para aprovação em bloco e, posteriormente, confirmadas em reunião virtual. O método da aprovação não possui previsão legal. Outro ponto analisado pela juíza foi a irregularidade na indicação de representante de uma associação que nem sequer figura entre as associações de moradores cadastradas na união de associações de Itajaí.
Em sua decisão, a juíza deixou clara sua discordância ao fato da prorrogação automática dos mandatos ter partido de decisão dos próprios conselheiros, mesmo que decorrente do resultado unânime.
“A recondução ocorreu de forma silenciosa e aristocrata, sem nem mesmo questionar se as entidades que originariamente indicaram os conselheiros teriam interesse em substituição (ou recondução) dos seus representantes”, apontou a juíza.
Procedimento democrático
A discutida recondução, acrescentou, não pode ocorrer por uma simples reunião deliberativa desprovida de um procedimento democrático. “Há que se fazer a avaliação do bom (ou mau) trabalho do conselheiro pelo meio democrático e, principalmente, possibilitar a alternância das lideranças comunitárias e governamentais”, cita em um trecho da decisão.
Entre as obrigações impostas, liminarmente, ao presidente do Conselho estão: paralisar imediatamente a designação e realização de reuniões até que sejam sanadas as irregularidades em sua composição; regularizar a composição do Conselho para um novo mandato de dois anos, seguindo rigorosamente as normas para indicação e eleição dos representantes do poder público e da sociedade civil, no prazo de 30 dias; colocar em pauta todas as deliberações efetuadas a partir de 3 de dezembro de 2019, para que sejam ratificadas ou não pela nova gestão, no prazo de 30 dias a contar da nomeação do novo Conselho; proceder imediatamente à substituição definitiva do conselheiro faltante pelo seu suplente, notificando a respectiva entidade para indicar outro representante para a vaga de suplente.
Ao secretário municipal de Urbanismo e ao presidente do Conselho foi imposta a obrigação de não mais submeter ao Conselho qualquer requerimento/assunto a aprovação ad referendum. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta, está fixada multa de R$ 10 mil. Da decisão, declarada na última sexta-feira (4), cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Novas eleições
Na manhã desta terça-feira, o Município de Itajaí, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, lançou o edital para a eleição e composição do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial. O documento convoca os interessados para audiência pública marcada para 21 de dezembro, às 18h30, no auditório da Prefeitura de Itajaí. Inscrições das entidades iniciaram na última sexta-feira (4) e vão até as 14h do dia da audiência.
O conselho será eleito na audiência para o próximo biênio (2021-2022) e terá a composição de 30 titulares, mais 30 suplentes. Serão 11 representantes de órgãos públicos municipais e 19 representantes das entidades relacionadas às associações de moradores e bairros, sindicatos, entidades empresariais e profissionais, ONG, instituições acadêmicas e Fórum Local da Agenda 21.
Entre as responsabilidades Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial estão as diretrizes da Política de Gestão Territorial do Município e revisão do Plano Diretor de Gestão e Desenvolvimento Territorial, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e outras regulamentações urbanísticas, além de outras funções.
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