Indulto de Natal: Lula deve deixar de fora condenados por atos do 8 de janeiro
O texto estabelece que qualquer condenado por atos contra o Estado democrático de direito deverá ficar de fora do indulto natalino e não se restringe especificamente aos condenados pelo 8/1
• Atualizado
Condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro poderão ficar de fora do indulto de Natal do governo. A previsão consta em minuta de decreto elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que será enviada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para virar decreto.
Conforme apurou o SBT News, o texto estabelece que qualquer condenado por atos contra o Estado democrático de direito deverá ficar de fora do indulto natalino. O critério é mais amplo e não se restringe aos condenados pelo 8/1, mas ganha destaque por contemplar os que participaram de atos antidemocráticos em janeiro.
Leia Mais
A maioria dos presos que fizeram parte dos atos ainda não foi condenada. Até esta terça-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) havia julgado e condenado 30 réus pelos atos contra os Poderes.
Em nota, o Ministério da Justiça diz ainda não ter recebido a sugestão de texto. E que o tema será analisado internamente, com possíveis ajustes. Só depois da avaliação jurídica é que a proposta será enviado para a Casa Civil. Interlocutores informaram ao SBT News que a previsão é de que o documento chegue ao Ministério da Justiça até quarta-feira (20). Não há prazo definido para a decisão de Lula.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que ainda não há decisão relacionada à publicação do texto do indulto de Natal.
Na prática, o indulto de Natal é o perdão da pena. Se o preso for incluído nas regras definidas pelo governo, ele pode ter a pena extinta e ser libertado.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO