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Senado aprova guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Projeto define regras para convivência e despesas após separação e segue para sanção.

• Atualizado

Suellen Krieger

Por Suellen Krieger

Senado aprova guarda compartilhada de pets | Foto: Nelson Duarte/Prefeitura do Rio
Senado aprova guarda compartilhada de pets | Foto: Nelson Duarte/Prefeitura do Rio

O Senado aprovou, nesta terça-feira (31), um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto permite que cães, gatos e outros pets tenham a convivência dividida entre os tutores após o fim do relacionamento. Além disso, a medida define critérios para situações em que não há acordo entre as partes.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto mantém o status jurídico do animal como propriedade. No entanto, reconhece o vínculo afetivo entre o pet e seus tutores.

Quando não houver consenso, caberá à Justiça determinar a divisão da convivência e das despesas. Para isso, será considerado se o animal conviveu de forma contínua com ambos, caracterizando propriedade comum.

Na decisão, o juiz deverá avaliar fatores como o ambiente oferecido ao animal, os cuidados diários, a capacidade financeira e o tempo disponível de cada tutor. As despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já custos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente.

O projeto também estabelece restrições. A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou familiar, nem quando houver histórico de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida à outra parte, sem direito a indenização.

A proposta prevê ainda a perda da guarda em casos de renúncia ou descumprimento recorrente das regras. Mesmo assim, a pessoa seguirá responsável por despesas pendentes até a definição final. Se forem identificados maus-tratos durante a convivência, a Justiça poderá revisar a decisão.

*Com informações do portal Metrópoles

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