Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
O benefício voltará a ser reonerado a partir de 2028
• Atualizado
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira (9), que o governo aceitou a contraproposta apresentada pelas empresas e vai manter até o fim de 2027 a desoneração do 13º salário. O benefício voltará a ser reonerado a partir de 2028. A informação foi antecipada pelo ministro em entrevista exclusiva ao Broadcast.
“Nós fizemos uma proposta e os setores ofereceram uma contraproposta, pedindo que a folha do 13º só fosse reonerada ao final do processo. E nós, eu vim comunicar ao presidente Pacheco, que nós vamos aceitar a contraproposta dos setores. Fica até 2028, a folha do 13º”, disse Haddad após se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Desoneração da folha
Haddad anunciou na noite desta quinta que aceitou a contraproposta dos setores e decidiu respeitar a decisão do Congresso Nacional de manter até 2027 a política de desoneração da folha dos 17 setores. Será estabelecido, no entanto, uma espécie de “phase out”, ou seja, reoneração gradual a partir de 2025, com aumento da alíquota a cada ano.
O ministro esclareceu que, neste ano, será mantida a política atual que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem inicia-se a “escadinha”: alíquota de 5% em 2025; de 10% em 2026; e de 15% em 2027. Já em 2028 será retomada a alíquota cheia, de 20%.
• 2024: desoneração total;
• 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
• 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
• 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
• 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Modulação
Por Agência Brasil
Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se encontrou com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício.
Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores.
No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.
Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.
No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.
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