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POLÍTICA

Funcionária demitida por não votar em candidato do patrão será indenizada

O caso ocorreu em Ibirama, na Região do Vale do Itajaí

• Atualizado

Redação

Por Redação

Trabalhadora foi indenizada após ser demitida por não votar em candidato indicado pela empresas. – Foto: TSE/Reprodução
Trabalhadora foi indenizada após ser demitida por não votar em candidato indicado pela empresas. – Foto: TSE/Reprodução

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a uma trabalhadora, demitida por não votar no candidato indicado pelo chefe durante a campanha presidencial de 2022. O caso ocorreu em Ibirama, na Região do Vale do Itajaí.

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, a empregada havia trabalhado na empresa do ramo de obras por quase dez anos, até ser demitida sem justa causa após o resultado das eleições.

Testemunhas afirmaram que, meses antes da demissão, o filho do dono da empresa organizou uma reunião com os funcionários para discutir questões políticas.

Na ocasião, ele teria apresentado um slide alertando que, caso votassem no candidato opositor ao apoiado pela empresa, o país enfrentaria graves consequências, chegando ao ponto de as pessoas “terem que comer os próprios cachorros”.

Além disso, foi relatado que tanto o proprietário quanto o filho espalharam santinhos do candidato favorito pela fábrica e intensificaram a vigilância sobre os funcionários que manifestavam opiniões políticas contrárias.

Em depoimento no processo, outra testemunha relatou ainda que o patrão afirmou que a demissão da colega ocorreu devido ao fato de ela ter votado em um candidato diferente daquele apoiado pela empresa.

Ele também foi alertado de que “deveria abrir o olho, pois seria o próximo.”

Demissão discriminatória

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul acatou o argumento da funcionária demitida e reconheceu que a demissão foi discriminatória, condenando a empresa a pagar uma indenização de R$ 15 mil.

Na sentença, o juiz Oscar Krost ressaltou que a conduta do chefe, ao “obrigar” a trabalhadora a votar em determinado candidato, configura desrespeito à liberdade política.

Empresa nega acusações

Inconformada com a decisão de primeiro grau, a empresa recorreu para o tribunal, alegando que os fatos apresentados seriam “inverídicos”, além de estarem “fora de contexto”.

No entanto, a relatora do processo na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve o posicionamento do juízo de origem.

“O contexto retratado demonstra o uso do poder patronal para privilegiar candidato de sua preferência, constrangendo o empregado na liberdade de votar, violando o direito que é assegurado pelo art. 14, caput, da Constituição Federal de 1988, cuja discriminação se concretiza na própria ameaça de dispensa, e não somente na efetivação”, afirmou a desembargadora.

Para fundamentar o dano moral, Lourdes Leiria ainda destacou que a conduta incidiu em “desrespeito à dignidade da pessoa, ao direito social ao trabalho e ao princípio da atividade econômica de valorização do trabalho humano”, todos eles também previstos constitucionalmente.

A decisão está em prazo de recurso, informou o Tribunal Regional do Trabalho.

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