Política Compartilhar
Política

Flávio Bolsonaro contraria Eduardo e vota por lei da misoginia

A proposta recebeu 67 votos favoráveis, entre eles o do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

• Atualizado

Suellen Krieger

Por Suellen Krieger

Flávio Bolsonaro contraria Eduardo e vota por lei da misoginia | Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Flávio Bolsonaro contraria Eduardo e vota por lei da misoginia | Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Senado aprovou, na terça-feira (24), por unanimidade, o projeto que equipara a misoginia ao crime de racismo. A proposta recebeu 67 votos favoráveis, entre eles o do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A votação evidenciou divergência dentro da própria família. Um dia antes, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro criticou publicamente o texto nas redes sociais. Ele afirmou que a proposta representa uma agenda “antinatural” e “antimasculina”, além de defender que o projeto deveria ser rejeitado.

Aliada de Flávio, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se posicionou contra a iniciativa. Após a aprovação, ela declarou que o objetivo da proposta seria “corromper as famílias” e enfraquecer os vínculos entre homens e mulheres.

O texto altera a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para incluir a misoginia entre os crimes de discriminação. Com isso, a injúria misógina passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Além disso, o projeto amplia o alcance da legislação ao enquadrar condutas de discriminar, induzir ou incitar preconceito contra mulheres. A punição, no entanto, depende da exteriorização do ato, e não apenas da manifestação de pensamento.

O parecer também ajusta o Código Penal para evitar sobreposição de crimes. A injúria misógina passa a ter tratamento mais rigoroso, enquanto casos envolvendo violência doméstica continuam com regras específicas, incluindo possibilidade de aumento de pena.

Por fim, a proposta estabelece uma definição legal de misoginia como a conduta que expressa ódio, aversão ou discriminação contra mulheres. O texto orienta ainda que o Judiciário considere práticas que provoquem constrangimento, humilhação ou exposição indevida como formas de discriminação.

*Com informações do portal Metrópoles.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.