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Improbidade administrativa

Ex-vice-prefeito de SC terá que devolver quase R$ 800 mil por acumular cargos

Segundo a Justiça, o acúmulo de cargos ocorreu entre os meses de janeiro de 1997 e dezembro de 2000

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: TJSC/Divulgação
Foto: TJSC/Divulgação

Um ex-vice-prefeito de Imbituba foi condenado por improbidade administrativa, por ter acumulado a função no executivo municipal com a de agente técnico da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), entre os meses de janeiro de 1997 e dezembro de 2000. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano patrimonial causado, no valor de quase R$ 800 mil. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba.

Segundo a decisão, não há dúvidas quanto ao recebimento de salários de cargos nos executivos municipal e estadual, pois ele não negou que os exerceu de modo simultâneo. No entanto, destaca que a conduta infringe a norma Constitucional que não permite ao vice-prefeito exercer cargos em concomitância.

O que é permite, diante da lei, é a possibilidade de escolher qual remuneração irá querer. Além disso, a própria Constituição Estadual também fala sobre a impossibilidade de cumulação de cargos, dando espaço à escolha pelo servidor eleito da sua remuneração.

A sentença ainda ressalta que, por mais inexperiente que fosse o ex-vice-prefeito acerca da gestão pública, logo teria chegado à conclusão de que não poderia ocupar simultaneamente os cargos diante da absoluta incompatibilidade entre as atribuições e os horários.

O ex-vice-prefeito foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 798.459,01, que será acrescido de juros e de correção monetária.

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