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apropriação indevidade

Ex-vereador de SC é condenado por receber diárias em duplicidade para viagens

O caso das diárias duplicadas ocorreu em 2017

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Ex-vereador de SC é condenado por receber diárias em duplicidade para viagens | Foto: divulgação / ASCOM
Ex-vereador de SC é condenado por receber diárias em duplicidade para viagens | Foto: divulgação / ASCOM

Um ex-vereador de Herval d’Oeste, no Oeste catarinense, foi condenado por improbidade administrativa em um caso ocorrido em 2017. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprovou que ele recebeu diárias em duplicidade para participar dos mesmos eventos em Florianópolis e Brasília.

Segundo a ação movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Herval d’Oeste, o então vereador recebeu diárias em três ocasiões distintas, pagas pela Câmara Municipal e pela União dos Vereadores (UVESC).

Em março de 2017, recebeu R$ 1.500,00 da Câmara e R$ 1.020,00 da UVESC para um encontro estadual em Florianópolis. No mês seguinte, recebeu R$ 900,00 da Câmara e R$ 1.112,00 da UVESC para uma reunião também na Capital. Já no final de abril, recebeu R$ 3.600,00 da Câmara e R$ 1.335,00 da UVESC para participar da Marcha dos Vereadores, em Brasília.

A decisão judicial reconheceu que o réu agiu de forma dolosa, se apropriando de valores públicos de maneira indevida. A Justiça determinou que o ex-parlamentar devolva os valores indevidamente recebidos em dobro, além de pagar multa civil equivalente.

Além da restituição, a sentença também prevê a perda de eventual função pública que o condenado exerça e o proíbe de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

De acordo com a Promotora de Justiça Caroline Regina Maresch Conte, o fato de o ex-vereador ter participado dos eventos representando tanto a Câmara de Herval d’Oeste quanto a UVESC não justificava o recebimento de duas diárias para os mesmos deslocamentos.

A promotora destacou ainda que o dolo do réu é agravado pelo fato de ele ocupar o cargo de vereador, função que pressupõe conhecimento da legislação e o dever de fiscalizar o uso dos recursos públicos. A decisão ainda cabe recurso.

*Sob supervisão do editor Pedro Corrêa

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