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Improbidade administrativa

Ex-prefeito da Serra é condenado por deixar servidores efetivos sem exercer qualquer função

Servidores públicos concursados ficaram sem atribuições para que servisse de 'castigo' aos que não o apoiaram o ex-prefeito nas eleições e/ou simplesmente não possuíam simpatia por ele

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay
Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay

A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou um ex-prefeito da região serrana por improbidade administrativa. Ele agiu dolosamente para deixar quatro servidores efetivos sem exercer qualquer função e contratou outros profissionais para substitui-los. O político terá que ressarcir os cofres públicos com a devolução dos vencimentos pagos aos servidores temporários. Ainda, perde os direitos políticos pelo prazo de quatro anos, terá que pagar multa civil no valor referente a três vezes o salário que recebeu enquanto administrador público e fica proibido de contratar com o Município ou receber benefício ou incentivo fiscais.

Consta na inicial ajuizada pelo Ministério Público que o ex-prefeito deixou os servidores públicos concursados sem lhes repassar qualquer atribuição para que servisse de ‘castigo’ aos que não o apoiaram nas eleições e/ou simplesmente não possuíam simpatia por ele. Com cargos de motorista e operadores de máquinas, não eram enviados para trabalhos no interior. Assim, não recebiam diária e vale alimentação e os vencimentos ficavam reduzidos.  

Nos autos, testemunhas afirmam que o administrador público ia com frequência ao local, portanto conhecia a situação dos funcionários. “A evidente intenção de prejudicar os servidores que lhes são politicamente contrários desborda do interesse de Administração, ferindo frontalmente os princípios da moralidade e da finalidade”, pontua o juiz Rafael Steffen da Luz Fontes na decisão. O magistrado ainda reforça que a contratação de servidores temporários enquanto mantinha servidores efetivos sem realizar quaisquer funções demonstra a conduta inadequada no trato com a coisa pública. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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