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Gratificação de 30%

Ex-diretor e servidor do Samae são condenados por improbidade administrativa em Brusque

A decisão condenou Roberto Bolognini, e o servidor público Maicon Buss, por improbidade administrativa. Saiba mais

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) publicou nesta sexta-feira (1º) a decisão da Justiça que condenou o ex-diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque (SAMAE), Roberto Bolognini, e o servidor público Maicon Buss, por improbidade administrativa. As sanções aplicadas foram as seguintes: ressarcimento de mais de R$ 20 mil ao erário; multa no mesmo valor; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o poder público.

Entenda o caso:

A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque. Segundo o MPSC, Roberto Bolognini designou ao agente de estação de tratamento de água, Maicon Buss, uma função de confiança, a partir da qual este passou a receber uma gratificação de 30% nos seus vencimentos em função de atividades especiais que passaria a exercer além das funções já desempenhadas.

No entanto, o inquérito apurou que a função de confiança foi atribuída ao servidor somente pela afinidade política entre os dois. Maicon não desempenhava atividades especiais que justificassem o cargo.

A situação durou de junho de 2015 a outubro de 2017, quando os réus tomaram conhecimento da apuração do Ministério Público. A partir daí, Maicon passou a desempenhar trabalhos que justificassem a função de confiança. No período irregular Maicon recebeu um total R$ 20.173,36 a mais em seu salário.

De acordo com o promotor, a situação irregular configurou ato de improbidade administrativa que feriu os princípios constitucionais que regem a Administração Pública – em especial os da moralidade e impessoalidade – e causou prejuízo ao erário, calculado no acréscimo salarial recebido pelo servidor por dois anos e quatro meses.

Maicon Buss foi acusado por deixar de cumprir as atividades inerentes à função de confiança para a qual foi designado e pela percepção de gratificação indevida. Roberto Bolognini foi pela nomeação sem exigência da contraprestação necessária e ausência de fiscalização acerca do efetivo exercício da função de confiança.

Condenação

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque acolheu os argumentos do Ministério Público e condenou o ex-diretor e o servido do SAMAE, de forma solidária, ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos – atualizados monetariamente e acrescido dos juros legais – e ao pagamento de multa civil de igual valor.

Os réus também foram condenados à perda do cargo ou função pública e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A decisão é passível de recurso.

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