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RECURSOS PÚBLICOS

Escolas de Samba terão que devolver R$ 1,34 milhão de recursos públicos gastos no carnaval em Florianópolis

Essa condenação é uma resposta as irregularidades na prestação de contas de recursos repassados no carnaval de 2016

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Pexel | Imagem Ilustrativa.
Imagem Ilustrativa. Foto: Pexel | Imagem Ilustrativa.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) condenou a Liga das Escolas de Samba de Florianópolis (LIESF) e empresas a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,34 milhão.

Essa condenação é uma resposta as irregularidades na prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria de Turismo da Capital para custear o carnaval de 2016 na passarela “Nego Quirido”.

O valor precisará ser atualizado com juros e correção monetária e deverá ser recolhido até o dia 12 de setembro, mesmo prazo para que os responsáveis possam entrar com recursos.

De acordo com o TCE-SC, faltam documentos necessários para prestação de contas, documentos que comprovem a contratação de mão de obra e também a compra de materiais com valor acima do mercado, com característica de superfaturamento.

Foram repassados, pela prefeitura e por meio do Convênio nº 367/SETUR/2015, o valor de R$ 3.636.073,00.

“A Superintendência de Transparência e Controle (STC), durante as acareações, identificou telefones que não existem, nomes repetidos em diferentes listas, em diferentes ramos de prestações de serviços, e telefones de esposas de prestadores de serviços que nunca trabalharam no carnaval”, apontou o relator.  

Até que haja o pagamento, a LIESF está impedida de receber novos recursos.

Nota da LIESF

Em comunicado, o advogado Bernardo Pessi, comentou sobre o caso: “A atual gestão da Liga das Escolas de Samba acompanhou este e outros processos relacionados de perto. Em diferentes ocasiões foi apresentado ao TCE levantamento integral de todas as informações e documentos que possui sobre o período. A LIESF ainda não foi intimada da recente decisão, momento em que as providências cabíveis deverão ser tomadas dentro do prazo para recurso”, afirmou.

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