Eleitores de Xavantiva voltam às urnas para eleger prefeito; entenda
Concorre à Prefeitura a chapa formada pelos candidatos Luciano Antônio Altenhofen e Acácio Molozzi
• Atualizado
Os 3.491 eleitores de Xavantina, no Oeste do estado, voltam às urnas neste domingo (7) para escolher os novos prefeito e vice-prefeito do município. A votação inicia às 8h, termina às 17h e a contagem dos votos inicia logo depois do fechamento das urnas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a nova eleição ocorre porque os candidatos que foram eleitos em 2020 foram cassados pela Justiça Eleitoral pelo crime de captação ilícita de voto.
Concorre à Prefeitura a chapa formada pelos candidatos Luciano Antônio Altenhofen (para prefeito) e Acácio Molozzi (para vice-prefeito), pela Coligação Juntos Por Xavantina.
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Podem votar os eleitores inscritos ou transferidos para a cidade até o dia 9 de dezembro de 2022. Serão 15 seções eleitorais em 11 locais de votação, com 20 urnas eletrônicas.
Para quem precisa justificar voto
Quem precisar justificar ausência, deve fazê-la pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Desta vez não haverá formulários de justificativas direto nas seções eleitorais.
Prefeito e vice-prefeito de Xavantina cassados
Ari Parisoto e Ariel Malacarne foram eleitos em 2020, mas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em decisão de primeiro grau, por compra de votos.
O crime vai contra o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que diz que é vedado
“o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), e cassação do registro ou do diploma”
Segundo o juiz Willian Medeiros de Quadros, relator do caso, a partir dos depoimentos de testemunhas e da extração de dados do celular de um investigado, “foi possível concluir que existem provas suficientes de que houve a prática de captação ilícita de sufrágio”.
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