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Eleições municipais 2024: guia Direto ao Voto explica o que você precisa saber

Primeiro turno do pleito eleitoral ocorre no dia 6 de outubro em 5,5 mil municípios brasileiros

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral

As eleições municipais de 2024 estão chegando. Elas estão marcadas para o dia 6 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e para 27 de outubro, o segundo. Conforme informações da Justiça Eleitoral, somente no primeiro turno a votação acontecerá em 5,5 mil municípios do Brasil.

No total, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores decidirão quem serão os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das cidades brasileiras. Para ter uma ideia, somente o estado de Santa Catarina conta com 5.640.659 eleitores.

Em cidades com mais de 200 mil eleitores, o 2º turno ocorre no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito e quando a pessoa mais votada não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

E para tirar algumas dúvidas sobre o pleito deste ano, o Portal SCC10 preparou este conteúdo que explica as principais informações sobre as eleições de 2024. Confira!

O que é permitido e proibido no dia das eleições?

O que é permitido:

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é permitido se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não haja aglomerações.

Como a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem os números dos seus candidatos anotados, é autorizado entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, mas nunca sobre o voto. Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar na mesa receptora de votos.

É garantido aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla cinco que orienta a pessoa com relação às outras teclas.

O que é proibido:

A concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva é proibida. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

Entrar na cabine portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos devem ser desligados, deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Qual a diferença entre voto nulo e branco?

A opção para o eleitor que não deseja escolher nenhum dos candidatos nas eleições municipais 2024, o voto em branco ocorre ao pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, na sequência, confirmar. Ao fazê-lo, portanto, o cidadão não vota em nenhum político. Já o voto nulo ocorre ao digitar um número inexistente de candidato ou legenda na urna e confirmar. Dessa forma, para não anular a escolha sem desejar, a orientação é conferir se a foto do político escolhido apareceu após digitar o número.

Tanto o voto em branco como voto nulo são computados, mas, como determina a Constituição, não entram na soma que elege os mais votados no pleito. Dessa forma, é feita uma distinção entre essas opções e os chamados votos válidos. A diferença de votar em branco e anular o voto para a abstenção é que, neste caso, o eleitor não cumpre a obrigação de comparecer à votação.

Como saber o local de votação?

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção consulta por nome é possível verificar o número do título.

Consulta por nome

Consulta por título

Cartórios e zonas eleitorais

Trata-se de uma região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores domiciliados na localidade.

A zona eleitoral pode ser composta por mais de um município, ou apenas por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual – limite territorial de competência de cada juízo.

Para viabilizar o acesso dos cidadãos às informações constantes do Cadastro Nacional de Eleitores, a Justiça Eleitoral elaborou um sistema de consulta às zonas eleitorais.

Acesse o sistema de consulta a zonas eleitorais

Como justificar o voto?

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições municipais 2024 deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Confira como baixar o aplicativo do e-Título

Quais as consequências para quem não justificar o voto?

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965.

  • Obter passaporte ou carteira de identidade.
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O Portal SCC10 conta com uma página especial para as eleições municipais de 2024. Nela, você poderá conferir todos os detalhes sobre o pleito que ocorre em outubro, informações sobre candidatos, convenções, apuração em tempo real e o resultado.

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