Direto Ao Voto Compartilhar
FIQUE ATENTO

Eleições 2024: tudo o que você precisa saber antes de votar

Eleições ocorrem neste domingo (6)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Eleições 2024: tudo o que você precisa saber. – Foto: Divulgação/TSE
Eleições 2024: tudo o que você precisa saber. – Foto: Divulgação/TSE

O dia da população ir às urnas para votar nos candidatos a prefeito e vereador é no próximo domingo (6), das 8h às 17h em todo Brasil. Por isso, é preciso ficar atento aos detalhes que antecedem o momento da votação, assim como orientações do pós voto. Confira abaixo tudo o que você precisa saber!

O que preciso levar pra votar?

Na eleição, você pode utilizar os seguintes documentos, desde que tenham foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH.

O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store. Baixe ou atualize até 5 de outubro.

Os documentos poderão ser aceitos a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar sua identidade.

Como consultar o local de votação / seção e zona

Simples, através do e-Título, a versão digital do título de eleitor.

Na tela inicial do aplicativo o eleitor pode consultar o endereço do local de votação, a seção e a zona eleitoral onde vota.

O aplicativo também possui ferramentas de geolocalização, que guiam os eleitores até o local.

Para os eleitores que tiverem dificuldade em habilitar o e-Título, a Justiça Eleitoral também disponibiliza o Disque-Eleitor (0800-647-3888), um canal de atendimento telefônico.

Além de consultar o local de votação, o eleitor também pode tirar dúvidas para o exercício do direito à cidadania. O número atende a ligações feitas por qualquer DDD dentro do território catarinense, por telefone fixo ou celular, de forma gratuita. 

O site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) também pode ser utilizado como canal de busca.

No menu “Serviços”, clicando em “Título e local de votação” e, em seguida, “Onde votar”, é possível fazer a consulta utilizando o número do título ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

O site informará a situação eleitoral e o local de votação, identificando os números da zona e da seção eleitoral, o endereço completo e, ainda, a localização.

Posso entrar na cabine de votação com celular?

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não pode.

Isso porque o voto é sigiloso, portanto, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar esse sigilo.

Essa proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, onde o pagante exige uma “prova” para o cidadão. 

🚫A regra é clara: na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

📖Está na lei, viu? A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê essa vedação, que consta também na Resolução 23.736/24, específica sobre os atos gerais do processo eleitoral para o pleito municipal de 2024. 

Como é na prática?

Caso você entre na seção eleitoral com algum desses equipamentos, antes de ir à cabine de votação e ter acesso à urna, é preciso:

  • 📴Desligar o aparelho;
  • 📥Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele;
  • 📤Após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.

Qual a ordem de votação

O primeiro número que será digitado na urna eletrônica é o de vereador, com cinco dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao partido e os três restantes correspondentes à identificação do próprio candidato.

O segundo e último número que será digitado na urna eletrônica é o de prefeito, com apenas dois dígitos.

A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem para a cabine de votação um lembrete com o número dos candidatos nos quais pretende votar.

O que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas nos dias de votação. O descumprimento dessas regras pode levar uma pessoa a ser multada e até mesmo sofrer outras penalidades.

Manifestação de preferência

PODE

A manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

NÃO PODE

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva.  

Armas e munições

É proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores.

O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

Crimes eleitorais

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:   

  • Uso de autofalantes e amplificadores de som;
  • Realizar comício ou carreata;
  • Propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;
  • Divulgar propaganda de partido ou candidato;
  • Publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

Você sabe o que é boca de urna?

A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para o candidato ou partido.

A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna.

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime.

A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.

*Todas as informações estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreads Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.