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Eleições 2024: o que pode e o que não pode no dia da votação

A votação ocorrerá no próximo domingo (6), das 8h às 17h em todo Brasil

• Atualizado

Redação

Por Redação

Eleições municipais ocorrem no próximo domingo (6). – Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
Eleições municipais ocorrem no próximo domingo (6). – Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O dia da população ir às urnas votar nos candidatos a prefeito e vereador está próximo. Por isso, é preciso ficar atento as orientações sobre o que é permitido e proibido nas eleições municipais. A votação ocorrerá no próximo domingo (6), das 8h às 17h em todo Brasil.

Proibições

  • Aglomerações: Não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações.
  • Manifestações coletivas ou ruidosas: Qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida.
  • Abordagem direta e aliciamento: A tentativa de influenciar diretamente o eleitor é vedada.
  • Distribuição de camisetas: Não pode haver a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.

Permissões

  • Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.

Restrições para servidores da Justiça Eleitoral durante eleições

  • Materiais de propaganda: Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.

O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Crimes

No dia das eleições, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los.

Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.

O analista judiciário do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), Jaime Barreiros, explica que “não é permitido usar meios de propaganda para aliciar eleitores, distribuir material de campanha, colocar jingles em circulação ou formar aglomerações com itens que identifiquem partidos, coligações ou federações. Eleitores ou candidatos que forem flagrados fazendo isso podem ser presos em flagrante”.

Cabine de votação 

Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência.

Jaime Barreiros incentiva os pais a levarem os filhos aos locais de votação “para ensinar sobre democracia”, mas reforça que o voto deve ser realizado individualmente.

No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.

E-Título só pode ser baixado até sábado

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores aptos a votar baixem o aplicativo e-Título com antecedência.

É importante ressaltar que o e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, sábado (5). Após essa data, a emissão do e-Título será suspensa no domingo (6/10) e será liberada novamente no dia seguinte.

Desenvolvido em 2017, o e-Título substitui o título de eleitor em papel e pode ser utilizado como documento de identificação, inclusive para votar, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a foto do eleitor.

O aplicativo é gratuito e permite acesso a dados como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral e outros serviços.

Como baixar o e-Título

Para baixá-lo, é necessário acessar a Google Play  (Android) ou App Store (Apple) e seguir o passo a passo.

O eleitor deve preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso.

*As informações são do TRE-BA e TSE.

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