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Indulto

“É constitucional e será cumprido”, diz Bolsonaro sobre perdão a Daniel Silveira

Presidente afirmou que medida está embasada em decisão do próprio Alexandre de Moraes

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

por Roseann Kennedy, SBT News

O presidente Jair Bolsonaro (PL) reiterou, em sua tradicional transmissão de quinta-feira (21), que o decreto de perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “é constitucional e será cumprido”. Disse que a medida está embasada em decisão do próprio ministro Alexandre de Moraes.

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“É um assunto pacificado. É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação tem julgado e jurisprudências do próprio ministro Alexandre de Moraes. Portanto, o decreto é constitucional e será cumprido”, afirmou o presidente, referindo-se ao voto de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874 (ADIn), na qual prega que o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode analisar o mérito de uma graça constitucional ou indulto. A ADIn foi apresentada contra um decreto de indulto do então presidente Michel Temer (MDB).

Segundo Bolsonaro, “não há conflito entre as medidas” do Poder Judiciário e do Executivo. “A condenação criminal labora no espectro jurídico decisório de prestação jurisdicional de pleito formulado pelo titular da ação penal, ao passo que a clemência constitucional se ampara em critérios e conveniências e oportunidades do titular da competência ou seja de discricionariedade pelo que repousa em sede decisória política.”

Também para o presidente, a decisão “pode ser um marco para todos nós”, tem “o intuito de homenagear o valor da Justiça e a pacificação social, tão caros ao Brasil” e “não somente é cabível, mas necessária para que a nação possa caminhar rumo aos objetivos traçado na Constituição da República”. “Mais importante que Daniel Silveira é o que traz no bojo para todos nós, 215 milhões de habitantes”, argumentou.

Justificativas do Presidente Bolsonaro

Na transmissão, o presidente apresentou seis justificativas para conceder o perdão — que constam no decreto. Foram elas:

“Considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna e justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de Poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais e moralmente cabíveis;

Considerando que ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público;

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

O decreto para extinguir a pena do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão foi editado pro Bolsonaro nesta quinta-feira (21) e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A decisão veio um dia depois da condenação de Silveira, acusado de atacar integrantes do Supremo e as instituições democráticas.

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