Dino suspende quebra de sigilo da CPMI ligada a Lulinha
Ministro do STF afirma que CPMI do INSS aprovou quebras de sigilo em bloco e determina suspensão da medida contra empresária ligada a Lulinha
• Atualizado
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão atende a um pedido da defesa da empresária e, inicialmente, tem efeito apenas sobre a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger.
No entanto, advogados de outras pessoas que tiveram os sigilos quebrados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, na última quinta-feira (26), poderão solicitar a extensão da decisão ao Supremo. Isso pode ocorrer por meio do mesmo mandado de segurança, instrumento jurídico que permite ampliar os efeitos da decisão para situações semelhantes.
Segundo Marco Aurélio de Carvalho, um dos advogados de Lulinha, o questionamento apresentado ao STF envolve a legalidade do procedimento adotado pela comissão parlamentar.
“É extensivo, porque o que está sendo questionado é a legalidade da quebra de sigilo. Você não pode quebrar em bloco, seria necessário fazer isso de forma individualizada”, afirmou o advogado.
Na decisão, Dino destacou que a CPMI aprovou 87 requerimentos de forma conjunta, em votação chamada de “em globo”, que incluiu convocações, solicitações de documentos e quebras de sigilo bancário e fiscal. Para o ministro, medidas desse tipo exigem fundamentação específica para cada investigado.
O relator também ressaltou que CPIs e CPMIs possuem poderes de investigação semelhantes aos do Judiciário, mas devem respeitar os mesmos limites constitucionais. Dessa forma, a quebra de sigilo não pode ocorrer de maneira genérica, sem a indicação concreta de fatos que justifiquem a medida.
Com a decisão liminar, ficam suspensos os efeitos do ato da CPMI em relação à empresária. Dino também indicou que a comissão poderá refazer a deliberação, desde que analise cada requerimento de forma individualizada e apresente justificativas formais registradas em ata.
*Texto com informações do SBT News
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