Derrubada de veto da ‘saidinha’ é derrota para ‘parte do povo brasileiro’, afirma Lula
Quando perguntado sobre sua relação com o Legislativo. Lula destacou que até agora não perdeu "nenhum projeto de interesse do governo"
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Em uma entrevista à Rádio Meio, do Piauí, nesta sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que os parlamentares “derrotaram parte do povo brasileiro” ao comentar sobre a decisão do Congresso Nacional de derrubar seu veto ao projeto que limita a saidinha temporária de pessoas presas.
Quando perguntado sobre sua relação com o Legislativo. Lula destacou que até agora não perdeu “nenhum projeto de interesse do governo no Congresso”, citando a “PEC da Transição” e a reforma tributária. Em seguida, ele mencionou a questão das saídas temporárias.
“Ah, porque o Lula perdeu o veto da saidinha. Deixa eu te contar uma coisa. A decisão da saidinha foi unipessoal, moral minha. Muito moral. Porque eu sabia que todos os deputados queriam que eu não vetasse, que deixasse passar, que vai ter eleições, que é um tema delicado”, disse ele.
Lula continuou defendendo sua decisão de vetar a restrição, apesar de ter sido anulada pelos parlamentares. “Não compensa destruir a possibilidade de a família conversar com essas pessoas”, disse. “Não me derrotaram. Eu não estou preso, eu não quero sair. Agora, derrotaram uma parte do povo brasileiro e enfraqueceram a dignidade de muita gente neste País”, completou.
Fim da “saidinha”
Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária, conhecida popularmente como “saidinha” é um benefício concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, e 1/4 para reincidentes, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal. Contudo, a interrupção definitiva da concessão do benefício está em discussão no Congresso Nacional, tendo sido aprovada pelo Senado Federal na noite de terça-feira (20).
O Projeto de Lei (PL) 2.253/2022 sobre o fim da saída temporária de presos foi de autoria da Câmara dos Deputados, e visa revogar o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício autoriza que detentos saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. O benefício pode ser solicitado em qualquer período do ano, mas a maioria dos pedidos se concentram em feriados, como dias das Mães, dos Pais e Natal.
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