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Tecnologia

Deputado de SC protocola Projeto de Lei feito por inteligência artificial

Matheus Cadorin (Partido Novo) afirma que o PL foi revisado pelo corpo jurídico da equipe

• Atualizado

Giovanna Pacheco

Por Giovanna Pacheco

Cadorin afirma que este é o primeiro Projeto de Lei feito por inteligência artificial, o que traz uma marca inédita | Foto: reprodução/redes sociais
Cadorin afirma que este é o primeiro Projeto de Lei feito por inteligência artificial, o que traz uma marca inédita | Foto: reprodução/redes sociais

O deputado estadual de Santa Catarina, Matheus Cadorin (Partido Novo) protocolou um projeto de lei feito por inteligência artificial. O documento foi movimentado na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) nesta quarta-feira (1º) e, segundo o deputado, foi revisado pelo corpo jurídico da equipe.

O Projeto de Lei define que o Governo do Estado deve publicar, a cada mês, informações atualizadas, em formato de fácil acesso e compreensão da população, sobre o estoque de medicamentos que estão disponíveis na rede de saúde. O documento afirma que a falta de transparência pode prejudicar o atendimento de pacientes e a qualidade do serviço de saúde, além de causar atrasos em tratamentos.

Cadorin afirma que este é o primeiro Projeto de Lei feito por inteligência artificial no Brasil, o que traz uma marca inédita.

“Em hipótese alguma nós estamos insinuando que a ferramenta Chat GPT pode substituir os humanos nesse trabalho. Pelo contrário, ela pode ajudar e muito. O nosso objetivo é mostrar que essas ferramentas de tecnologia podem auxiliar no aumento da produtividade do serviço público”, explica o parlamentar.

Aprovação do Projeto de Lei feito por inteligência artificial

Agora que foi protocolado, o documento será encaminhado à primeira secretária da Mesa Diretora, deputada Paulinha (Podemos), para que seja lido no plenário. Depois de apresentado pelo presidente ao plenário, o projeto é numerado e passa a ser tramitado na Assembleia.

A primeira etapa é passar pela revisão da Comissão de Constituição e Justiça. Em segundo lugar, deve passar pela Comissão de Saúde. Só depois disso, então, que volta ao plenário da Alesc para votação dos deputados.

Se aprovada, a lei entra em vigor 180 dias após a publicação dela.

Leia o documento completo:

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