Política Compartilhar
Pedido sob análise

Deputada pede por abertura de CPI sobre aborto em SC

Pedido visa investigar o aborto ao qual uma menina de 11 anos, que teria sido vítima de abuso sexual, foi submetido

• Atualizado

Redação

Por Redação

Requerimento é assinado pela deputada Ana Campagnolo (PL). Foto: Bruno Collaço | AGÊNCIA AL
Requerimento é assinado pela deputada Ana Campagnolo (PL). Foto: Bruno Collaço | AGÊNCIA AL

O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Moacir Sopelsa (MDB), comunicou ao Plenário, no fim da tarde de terça-feira (28), sobre a apresentação do requerimento para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o aborto ao qual uma menina de 11 anos, que teria sido vítima de abuso sexual, foi submetida, na semana passada, em Florianópolis.

O requerimento é assinado pela deputada Ana Campagnolo (PL) e subscrito por outros 21 parlamentares. Conforme o Regimento Interno da Alesc, são necessárias 14 assinaturas para a apresentação do pedido de instalação de uma CPI.

Conforme Sopelsa, o pedido será encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica da Alesc. “Com base na manifestação da procuradoria, a Presidência da Assembleia decidirá se acata ou não o requerimento para a instalação da CPI”, informou o presidente.

O caso veio a público por meio de reportagem veiculada neste mês pelo The Intercept Brasil e o Portal Catarinas. Uma menina de 11 anos, moradora de Tijucas, teria sido vítima de estupro e engravidado. O Hospital Universitário de Florianópolis se recusou a realizar o aborto, que é permitido por lei em casos de abuso sexual. A Justiça de Tijucas não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo. Após a divulgação do caso, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a realização do procedimento, o que ocorreu na semana passada.

No documento, os parlamentares escrevem que as situações que envolvem o caso “merecem ser melhor esclarecidas, dentre elas, além da riqueza de informações trazidas na reportagem de um processo judicial que tramita em segredo de justiça; se o aborto foi realizado legalmente ou se houve cometimento de crime, se a conduta médica praticada foi tecnicamente correta e legítima; se o procedimento foi realizado ilegalmente sob a falsa comunicação de crime, dentre outros.”

>>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.