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Concorrente a conselheiro tutelar de Balneário Camboriú tem candidatura cassada

Ele teria realizado um evento para o lançamento da campanha com a presença de 300 pessoas, entre elas o prefeito e secretários municipais

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: freepik.
Foto: freepik.

Uma ação civil do Ministério Público de Santa Catarina, deferida pela Justiça, determinou a exclusão do candidato Ricardo Garozzi de Oliveira da lista de concorrentes à eleição para conselheiro tutelar em Balneário Camboriú. Segundo o MPSC, ele teria utilizado imagens e influência de diversas autoridades públicas do município para conseguir votos. Além disso, teria realizado um evento para o lançamento da campanha com a presença de 300 pessoas, entre elas o prefeito e secretários municipais, o que fere a legislação. A decisão saiu nesta quarta-feira (27).

Já a candidata Cristiane Amorim e o candidato Liandro Ignacio Passos, que estariam veiculando imagens de vereadores em suas campanhas nas redes sociais, foram advertidos para retirar as propagandas das plataformas digitais em 24 horas, sob pena de também terem seus nomes excluídos da eleição.

Ainda de acordo com o MPSC, ao tomar conhecimento das irregularidades na campanha, a 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú tentou resolver a questão de forma extrajudicial. Apresentou a impugnação das candidaturas dos três concorrentes à comissão especial da eleição, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A intenção era promover imediatamente a retirada das propagandas com imagens de autoridades municipais das redes sociais dos candidatos e excluí-los do processo eleitoral.

A comissão especial do CMDCA julgou improcedentes os requerimentos do Promotor de Justiça Alan Boettger. O órgão justificou que as supostas irregularidades não caracterizavam violação à legislação e que tudo não passaria de forte pressão da mídia para atingir determinados grupos políticos. O MPSC, então, ajuizou a ação civil.

“A eleição para o cargo de conselheiro tutelar é realizada sob o comando de um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, justamente para se desvincular da estrutura da Justiça Eleitoral e do próprio sistema político como um todo. Trata-se de uma eleição de voto facultativo, daí porque qualquer interferência de grupos mais organizados ou de autoridades públicas locais caracteriza-se como conduta apta a gerar o desequilíbrio na disputa”, sustenta o Promotor de Justiça.

De acordo com a ação, as normas para a campanha eleitoral foram divulgadas por meio da publicação da Resolução n. 061/2023, que proíbe nas propagandas qualquer tipo de apoio político-partidário, a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da máquina eleitoral dos partidos políticos. A norma também impede condutas como “o favorecimento de candidato por qualquer autoridade pública e/ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal, bem como fazer campanha em órgãos públicos da administração direta e indireta e entidades que recebam recursos públicos”.

Ao proferir a decisão, a Juíza da Vara da Infância e Juventude observa que, “como bem ressaltou o Ministério Público, os candidatos, embora possam ser vinculados a partidos políticos, não podem se valer de apadrinhamentos político-partidários durante o pleito eleitoral, na medida em tal conduta é apta a gerar uma nítida situação de desigualdade em relação aos outros concorrentes, ferindo a lisura e a isonomia do processo de escolha”.

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