Sol Urrutia

Primeira mulher comentárista política do grupo SCC10 SBT. Jornalista especializada em gestão de comunicação pública e privada. Atua em comunicação política e eleitoral desde 2002.


Eleições 2024 Compartilhar
Pesquisas

Como operavam institutos que tiveram pesquisas impugnadas no período eleitoral

Endereços fantasmas e falta de comprovação das metodologias aplicadas são algumas das inconsistências identificadas em pesquisas impugnadas em cidades catarinenses

• Atualizado

Por

A coluna conversou com quatro advogados eleitorais, Roberta Weber, Luiz Magno, Cláudia Bressan e Paulo Moreira. Foto: Divulgação/Montagem
A coluna conversou com quatro advogados eleitorais, Roberta Weber, Luiz Magno, Cláudia Bressan e Paulo Moreira. Foto: Divulgação/Montagem

Pelo menos 14 cidades catarinenses foram palco de pesquisas que apresentaram fraude em suas metodologias. Embora registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), o que permitia sua divulgação, diversas pesquisas foram impugnadas porque os requisitos exigidos por lei foram contestados e tiveram comprovação de ilegalidades. Mesmo com o trabalho de advogados e a fiscalização eleitoral, alguns resultados irregulares chegaram a ser divulgados, o que pode ter influenciado o eleitor.

Entre as inconsistências levantadas, encontramos endereços falsos, falta de comprovação das metodologias aplicadas, divergência entre o número de entrevistados e a capacidade técnica para execução dos questionários, bem como ausência de complementação de informações sobre os questionários e falha na apresentação dos dados. A eleição municipal trouxe à tona a necessidade de aumentar a discussão sobre a fiscalização das pesquisas eleitorais e a credibilidade dos institutos.

Entre as cidades que a coluna apurou, Laguna, Itapema, Criciúma, Blumenau, Maravilha, Itaiópolis, São José, Cocal do Sul, Videira, Braço do Norte, Joinville, Itajaí, São Francisco do Sul, Balneário Camboriú e Florianópolis tiveram casos registrados de impugnação de pesquisas ou registro de problemas relativos a inconsistências.

A coluna conversou com quatro advogados eleitorais, Roberta Weber, Luiz Magno, Cláudia Bressan e Paulo Moreira.

De acordo com o TRE/SC até cinco dias antes da divulgação as pesquisas precisavam ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais e deviam informar quem contratou a pesquisa e quem pagou, inclusive com CPF ou CNPJ, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento. Além disso, as empresas teriam que comunicar dados como a amostra e o questionário completo aplicado, entre outras informações.

O que a gente viu em alguns casos foi bem diferente. A advogada eleitoral Roberta Weber, conta que na cidade de Videira pela primeira vez na história foi registrada uma pesquisa com comprovação de fraude, que acabou sendo impugnada pela justiça. “O motivo que gerou a desconfiança foi o endereço da empresa em Balneário Camboriú. Era uma empresa fantasma, estava na segunda nota fiscal e o CNAE no cartão CNPJ acusava que não era uma empresa só de pesquisa, era uma empresa que fazia inclusive limpeza de prédios. Eram vários os indícios de que era uma empresa fantasma”, conta

Segundo Paulo Moreira, em praticamente todos os municípios em que trabalhou teve impugnação de pesquisas.

“Teve instituto que nem o endereço existia. Eu penso que no período de 15 dias antes das eleições as pesquisas deveriam ser suspensas, pela igualdade de oportunidades entre os candidatos”, destaca.

No caso de Videira, o juíz determinou a suspensão da divulgação da pesquisa, bem como que a Sul Pesquisas Publicidade Eventos Ltda divulgasse em 48 horas todos os documentos com os pré-requisitos que a justiça determina, entre eles os questionários que os supostos entrevistadores teriam aplicado. “Não conseguiram fazer cumprir a determinação e entregaram um levantamento no qual constatamos que um funcionário teria entrevistado 380 pessoas em dois dias, o que é humanamente impossível pelo tempo de deslocamento e tudo mais”, explica Roberta.

Em Criciúma, a pesquisa realizada pela empresa Niul, registrada sob número SC-06029/2024 e divulgada no dia 18 de setembro, foi suspensa por decisão judicial. A pesquisa indicava a liderança do candidato a prefeito Ricardo Guidi (PL).

“As inconsistências e ausência dos dados, abre margem para dúvida quanto ao resultado, pois sem o preenchimento dos requisitos previstos na resolução 23.600/19, pode ocorrer manipulação do resultado final. Detectamos inconsistências no plano amostral com o questionário apresentado, também”, relata Claudia Bressan

No caso da Niul, os documentos solicitados para comprovação dos resultados não foram apresentados e foi constatado que sua sede não existe.

Nas ações em que trabalhou, Luiz Magno encontrou problemas nos institutos: IPC, Niul e Atlas Intel. De acordo com o advogado, entre as divergências foram encontradas inconsistências nos dados amostrais, ausência de complementação de dados sobre os questionários aplicados e falha na apresentação dos dados do questionário.

Para Claudia Bressan é necessário um maior controle quanto aos institutos de pesquisa. “Defendo a tese de permitir as pesquisas somente para consumo interno”, finaliza.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.