Comissão autoriza abertura do processo de impeachment contra Carlos Moisés
Os projetos serão publicados no Diário Oficial da Assembleia e colocados em votação em plenário, em sessão ordinária
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Os membros da Comissão Especial do Impeachment aprovaram por unanimidade, no final da manhã desta terça-feira (15), o relatório que recomenda o acatamento da denúncia e autoriza a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido). O secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, foi excluído do relatório, por ter pedido exoneração do cargo nesta segunda-feira (14).
O parecer de 67 páginas resultou na elaboração de dois projetos de decreto legislativo (PDLs), assinados pelo relator Luiz Fernando Vampiro (MDB) e o relator-adjunto Jessé Lopes (PSL), que autorizam a instauração do processo contra Moisés e Daniela. Os projetos serão publicados no Diário Oficial da Assembleia e colocados em votação em plenário, em sessão ordinária.
A defesa do governador diz que o relatório viola a Constituição. “Em relação ao Relatório da Comissão Especial do Impeachment n. 754/2020, a defesa do Governador Moisés compreende que mencionado Relatório viola as Constituições Federal e Estadual, pois desvirtua os fatos narrados na denúncia, menospreza as decisões do Ministério Público Estadual que comprovam a ausência de ato ilegal e desrespeita o voto do povo catarinense, atentando contra a democracia. Mancha-se, assim, a bela e honrada história da ALESC. Por certo o Plenário da ALESC, através das Senhoras e dos Senhores Deputados Estaduais, restabelecerá a ordem político-jurídica e arquivará esse malfadado processo de impeachment”.
Em nota, a vice-governadora afirma que o relatório é injusto. “O resultado da votação do relatório elaborado pela Comissão Especial de Impeachment é absolutamente injusto, parcial e descompromissado com a justiça, com a democracia e com o bem do estado de Santa Catarina, mas já era esperado, até por conta da formação do grupo. Volto a repetir que juridicamente é uma peça frágil, infundada e até indecente, e o texto deixa ainda mais evidente o caráter exclusivamente político deste processo na Assembleia Legislativa.
A despeito disso, sigo confiando na justiça e acredito na independência, isenção e seriedade dos deputados que darão continuidade ao rito na próxima quinta-feira, especialmente diante dos últimos fatos tornados públicos pela Justiça e pela polícia no nosso Estado. Não há no processo qualquer ato da vice-governadora, e também há provas de que dei encaminhamento a um processo de apuração de contas, buscando a cautela e trazer luz a este processo. Assim, não se justifica uma acusação por ato ou por omissão, até porque não incumbe à governadora em exercício – ou à vice-governadora – fiscalizar e controlar os atos do governo do Estado. Fiscalização é dever da Assembleia Legislativa, e controle é dever dos tribunais de contas”.
Os supostos crimes
No relatório aprovado, a comissão considerou que há indícios da prática de crime de responsabilidade por parte de Carlos Moisés ao avalizar a concessão do reajuste sem autorização legislativa e sem dotação orçamentária. O governador também teria cometido crime ao não suspender o pagamento do reajuste, apesar de decisão judicial de fevereiro deste ano determinando a suspensão.
Já Daniela Reinehr, que exerceu o cargo de governadora entre 6 e 20 de janeiro, teria cometido crime ao não suspender o pagamento do reajuste quando teve conhecimento do mesmo, em 15 de janeiro, além de não ter tomado providências para apurar as supostas irregularidades na concessão do aumento. O relator considerou também que a vice “encampou a defesa de um ato ilegal”.
O secretário, por sua vez, teria cometido crime ao “dar cumprimento à ilegalidade” na concessão do reajuste. O relator entendeu que, dentre as atribuições do secretário da Administração, está a supervisão da remuneração de todo o funcionalismo público estadual. Vampiro também lembrou que Tasca assinou a justificativa do veto à emenda à Reforma Administrativa que tratava do salário dos procuradores.
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