Sol Urrutia

Primeira mulher comentárista política do grupo SCC10 SBT. Jornalista especializada em gestão de comunicação pública e privada. Atua em comunicação política e eleitoral desde 2002.


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VEJA LISTA DOS MENOS VOTADOS

Com zero votos, 43 candidaturas podem configurar como laranjas em Santa Catarina

Candidatos a vereador, na sua maioria mulheres, não computaram nenhum voto nas urnas

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Com zero votos, 43 candidaturas podem configurar como laranjas em Santa Catarina. – Foto: Imagem Ilustrativa/FACESC/Reprodução
Com zero votos, 43 candidaturas podem configurar como laranjas em Santa Catarina. – Foto: Imagem Ilustrativa/FACESC/Reprodução

Em 38 cidades catarinenses, 43 candidatos a vereador, na sua maioria mulheres, não computaram nenhum voto nas urnas, na última eleição municipal. Outros 33 garantiram somente um voto e mais de 400 registraram menos de 5 votos. Essas candidaturas, caso não comprovem a efetividade de suas campanhas eleitorais, poderão ser consideradas laranjas.

Na eleição deste ano, MDB e PDT são os partidos com maior número de candidaturas a vereador sem votos.  Nas cidades de Bocaina do Sul, Entre Rios, Imbituba e Santa Cecília, mesmo com zero votos, os candidatos ocupam vagas de suplentes em suas respectivas chapas.

São eles: Dorvalina Amarantes Guede (MDB), Valdecir Moraes (MDB), Roberto de Farias Pires (PSB) e Geni dos Santos Bernardini (MDB), respectivamente.

É importante lembrar que para a eleição municipal do último dia 6 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.

Pela norma incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. 

Também será considerada laranja a candidatura com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio.

Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas. 

Três critérios devem ser observados nas candidaturas a vereador: a votação inexpressiva ou zerada, a padronização na prestação de contas, cujo prazo encerra dia 5 de novembro, e a ausência de atos de campanha. 

As normativas são mais do que necessárias, são urgentes e as punições precisam ser rigorosas agora. Segundo a agência Brasil, desde 2020 o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país. 

Veja a lista das candidaturas com baixa votação (Dados extraídos do TRE/SC)

Cotas de gênero

A criação das cotas mínima de 30% para candidaturas de cada gênero, bem como os 30% de gastos com fundo eleitoral nas candidaturas femininas representam sim avanços na participação mais efetiva das mulheres nos espaços de poder.

Mas será a fiscalização e a punição aos partidos que garantirá que as normativas sejam respeitadas. Colocar mulheres só para preencher a cota é crime, representando inclusive violência política de gênero.

Obrigar, mesmo que indiretamente, uma mulher a participar de um processo eleitoral é inaceitável. 

Santa Catarina precisa ter memória

Em 2016 a eleição municipal de Sombrio, no sul do Estado, foi marcada por fraude na participação de candidaturas fictícias de mulheres.

A cidade foi a segunda no país a ter vereadores cassados pela confirmação de uma candidatura laranja.

A decisão do TSE, que saiu em 2019, determinou a cassação de toda a chapa de vereadores e do mandato do vereador Fabiano Pinho (PSDB). O caso representou um marco no combate às candidaturas laranjas. 

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